Preocupado em turbinar as receitas para fechar as contas de 2013, o governo mudou as regras dos novos parcelamentos de dívidas tributárias de bancos, seguradoras e multinacionais brasileiras, ampliando prazos e reduzindo multas e exigências para quem aderir aos programas. O texto da medida provisória (MP) 627, publicada nesta terça-feira no Diário Oficial, traz ainda as novas regras para a tributação de lucros de empresas multinacionais no exterior. Neste caso, o governo decidiu dar um prazo de cinco anos, e não mais de oito anos, como anunciado, para que essas empresas recolham os impostos que devem sobre seus lucros auferidos fora do Brasil.
Os técnicos da equipe econômica temiam que os contribuintes não aderissem aos programas, o que comprometeria ainda mais o superávit primário (economia para o pagamento de juros da dívida pública). Pelas contas do governo, os parcelamentos, combinados com a reabertura do Refis da Crise, podem render entre R$ 7 bilhões e R$ 12 bilhões aos cofres públicos já este ano.
No caso dos parcelamentos, a MP permite, por exemplo, que bancos e seguradoras possam ingressar no programa mesmo que não desistam de todas as ações judiciais relativas ao PIS/Cofins, uma exigência que existia anteriormente. O texto garante ainda a redução total de multas, juros e encargos legais para o pagamento das dívidas à vista. Antes, havia uma redução de 100% apenas para multas de mora, ofício e encargos legais no pagamento à vista. Para multas isoladas, a redução era de 80% e para juros de mora, de 45%.
Medida não é unânime no governo
Para as multinacionais, o parcelamento agora vale para débitos relativos a fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2012. Antes, valia para débitos vencidos até 31 de dezembro de 2012. Além disso, o prazo de pagamento foi ampliado de 120 meses para 180 meses e o desconto nas multas subiu de 40% para 50%. O governo também passou a permitir o abatimento de prejuízos fiscais da base de cálculo dos valores devidos.
– Estamos melhorando as condições para melhorar a adesão ao regime. Gostaríamos de reduzir a litigiosidade que temos sobre os dois assuntos e a melhor maneira de fazer isso é ter as empresas aderindo aos parcelamentos – justificou o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira.
Os programas, no entanto, não são uma unanimidade no governo. A área técnica da Receita sempre se posicionou contra esses benefícios por acreditar que eles estimulam a sonegação fiscal e a inadimplência. O descontentamento com os novos parcelamentos foi a gota d’água, por exemplo, para que o auditor Caio Marcos Cândido se demitisse do comando da Subsecretaria de Fiscalização da Receita Federal no mês passado.
Ainda segundo a MP 627, as empresas multinacionais terão um prazo de até cinco anos para pagar os tributos sobre lucros auferidos no exterior. O texto determina que as empresas terão que recolher, pelo menos, 25% dos tributos devidos sobre o lucro logo no primeiro ano de apuração. O restante poderá ser pago em até quatro anos e será proporcional à internalização do lucro. Ou seja, se a companhia internalizar 40% do lucro, vai recolher o imposto na mesma proporção.
Antes da edição da MP, o Ministério da Fazenda havia informado que as empresas teriam até oito anos para recolher os tributos, sendo que a maior parte – 82,5% – poderia ser paga no último ano. Segundo Oliveira, a mudança de entendimento foi feita para tornar a tributação mais equilibrada. Ele evitou dizer que a nova regra esteja relacionada à necessidade do governo de reforçar a arrecadação, uma vez que ela prevê um recolhimento maior de tributos logo no primeiro ano de apuração do lucro. Mas Oliveira admitiu:
– Isso (a proposta anterior) era muito bom para a empresa, mas ficou mais equilibrado da forma como a gente incluiu na MP. Achamos que essa formatação final é melhor, é mais equilibrada.
Fonte: O Globo
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