Por Prof. Luiz Paulo Neves Nunes – Licenciado e Bacharel em Geografia pela UNESP – Rio Claro, Especialista em Política e Estratégia pela USP e em Fundamentos da Educação pela Unimonte. Professor do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, do Governo do Estado de São Paulo e da Faculdade do Guarujá – UNIESP. Presidente 2009 – 2010 do Rotary Club de Guarujá – Vicente de Carvalho.
O processo de integração sul-americano está emperrado. Chegou-se a um ponto em que as normas e entendimentos estabelecidos no âmbito do Mercosul simplesmente não são postos em prática. Uma análise apurada demonstra isso, menos da metade do que foi acordado entre os sócios do Bloco, desde do Protocolo de Ouro Preto, em 1994, foi internalizado, quer dizer, só metade das normas, acordos, protocolos, minutas estabelecidos por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai e mais recentemente, Venezuela foram devidamente adotados e posto em prática.
Algumas vozes já começam a defender a extinção do Mercosul, como se isso fosse a solução para a falta de articulação política dentro dos governos. Mas temos que considerar, particularmente, dois fatores: O Mercosul é inspirado na organização do antigo Mercado Comum Europeu, que demorou 40 anos para se articular, até chegar em um nível entendimento que proporcionasse uma base mínima, mas confiável, para o estabelecimento da União Européia, e nós, na nossa terceira tentativa sul-americana, temos apenas 15 anos, desde a assinatura do Tratado de Assunção, que criou o Mercosul. Outro fator é o engessamento e instabilidade que a Constituição Brasileira dá a todos os tratados internacionais, que são estabelecidos e revogados através lei ordinária, o que impossibilita agilidade ao processo de integração e não torna este acordo internacional peça supra-constitucional, a exemplo do que temos nas Constituições da Argentina e do Paraguai. Mesmo com a ass inatura brasileira na Convenção de Viena do Direito dos Tratados em 2004, com o inexplicável atraso de 37 anos, ainda não temos movimentações vigorosas para a regulamentação no Brasil desse importante instrumento de convergência legal internacional, seja do Congresso Nacional, seja do Poder Judiciário.
Urge uma nova revisão constitucional, que não fique apenas em questões superficiais, mas que tipifique e dê autoridade aos processos de integração latino-americanos, e não seja genérico e superficial, como no atual parágrafo único do artigo 4o da nossa Carta Magna.
Deve-se constatar também a pouca participação dos Poderes Judiciários dos 5 países do Mercosul no processo de ajustamento e convergência das legislações nacionais às normas e acordos do Bloco. Um enorme avanço aconteceu com o estabelecimento do Tribunal de Apelações, criado pela assinatura do Protocolo de Olivos, mas os diálogos que constroem esses acordos têm sido, em geral, são feitos por tecnocratas dos ministérios, sem uma efetiva participação dos agentes públicos do poderes legislativo e judiciário.
Mas, o que atualmente torna o Mercosul pouco ou muito pouco relevante no cenário político nacional e internacional é a falta de participação popular no cotidiano e nas decisões do Bloco. É desapontador a indefinição brasileira sobre a realização de eleições diretas para o Parlamento do Mercosul. Todos os 18 representantes brasileiros fracassaram, pois não conseguiram construir uma proposta para a eleição direta, não conseguiram apoio dos presidentes da Câmara Federal e do Senado, nem conseguiram motivar seus partidos à discutir e se engajar sobre o tema. Afinal, seria justo reconduzi-los, na possibilidade de suas reeleições como Deputados Federais e Senadores, ao Parlamento do Mercosul? Esses parlamentares deveriam ter lutado muito para que seus partidos desenvolvessem propostas e projetos, nos respectivos Institutos de Estudo e Pesquisa Política ou nas Fundações Partidárias para esse fim. Dispomos de excelentes lugares para fundamentar as propostas e assessorar as atuações dos nossos parlamentares em Montevidéu, como o Instituto Rio Branco, a UnB, e até o Congresso, tem a disposição o Instituto do Legislativo Brasileiro, o ILB, mas, sinceramente, não quero crer que deputados federais e senadores experientes precisem de dicas de como fazer para elaborar propostas e de como eles devem nos representar.
Qual o interesse em não haver eleição direta no Brasil para o Parlamento do Mercosul em 2010? Será que o nosso Congresso Nacional é composto por crianças mimadas? E que na primeira dificuldade ou desentendimento (como foi com o Paraguai, no caso da proporção na composição do Parlamento) falam: Não brinco mais!
Será que não poderíamos desenvolver uma eleição simultânea com o Uruguai e a Argentina em 2011, no Dia do Cidadão do Mercosul?
Ainda há tempo para articularmos essa eleição, talvez não em 2010, pois existe a regra eleitoral de aprovação da lei da eleição com um ano de antecedência, no entanto há uma consulta jurídica em apreciação pelo Tribunal Superior Eleitoral, solicitada pelo Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá, sob a relatoria do Ministro Arnaldo Versiani, que faz duas perguntas simples:
I – A publicação de lei que regulamenta a eleição de parlamentares em 2010 para Parlamento do Mercosul deve também obedecer ao que preceitua o art. 16, o seja, tenha a sua publicação com anterioridade de um ano antes da data marcada para referida eleição, ou essa exigência não se aplica porque não se trata de lei que altera o processo eleitoral e sim constitui norma que está sendo instituída pela primeira vez.
II – Na suposição de que a anterioridade prevista no art. 16 da Constituição Federal não se aplique, qual será a data limite no Calendário eleitoral do TSE para que a nova lei regulamentadora esteja devidamente publicada, a fim de viabilizar em tempo hábil a expedição das instruções do TSE aplicáveis a eleição dos parlamentares do Brasil no Mercosul?
Assim, teremos, ainda que remota, a possibilidade de em outubro de 2010 termos novidades nas eleições, pois, segundo o projeto apresentado pelo Deputado Federal Carlos Zarattini, pela primeira vez teríamos a votação direta para o Parlamento do Mercosul. Segundo esse projeto, teríamos um suposto fortalecimento da estrutura partidária, pois a eleição para o Parlamento do Mercosul se daria através de listas pré-ordenadas e fechadas de caráter nacional, ou seja, não teríamos o voto “nesse” ou “naquele” candidato, o eleitor votaria no partido, sabendo a ordem que os representantes serão eleitos.
Mas não podemos deixar de lado a atuação do Poder Executivo nesse assunto. Não que o Presidente da República deva interferir na Poder Legislativo, pois isso feriria o princípio da harmonia e independência entre os poderes, mas que um presidente com o suposto prestígio internacional como o Presidente Lula, poderia contribuir consubstancialmente para agilizar o processo de aprovação das eleições diretas para o Parlamento do Mercosul, através de orientações aos seus líderes partidários e sua bancada de apoio no Congresso Nacional, ninguém nega ou despreza.
Dada a importância do Parlamento do Mercosul no processo de integração política, econômica, sócio-cultural, estrutural e jurídica sul-americana, e a necessidade de que o Brasil não tenha prejudicado o seu comércio, seus setores produtivos e seu desenvolvimento com concessões clientelistas, dando a Deputados Federais e Senadores, que já têm uma enorme responsabilidade por representarem seus Estados e suas populações, mais essa tarefa. Precisamos elaborar projetos e propostas sérias, em que vários cenários sejam contemplados, a fim de comprovarmos nossa competência e mostrarmos a pertinência desse tipo de processo eleitoral.
Precisamos eleger homens e mulheres que além de nos representarem e aos nossos interesses, sejam verdadeiramente comprometidos com o processo de integração latino-americano, que conheçam as realidades e tenham propostas para atingirmos juntos, os objetivos de desenvolvimento econômico e social, para todos os irmãos e hermanos latino-americanos.
Certamente os nossos congressistas e nossos governantes são capazes de realizar alguma mobilização na direção da realização das eleições diretas para o Parlamento do Mercosul, mesmo que em 2011.
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