O Projeto de Lei do Senado (PLS) 499/2013, que tipifica o crime de terrorismo no Brasil, está no centro do debate político. Às vésperas da Copa do Mundo, os senadores correm para aprovar a proposta até o mundial. Segundo a lei, será considerado terrorismo “provocar ou difundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa”.
Da forma como está definido, o crime de terrorismo pode se aplicar às infrações cometidas por grupos e pessoas envolvidas em manifestações populares. As penas são severas, podendo chegar a 30 anos de reclusão se resultar em morte, como no caso do cinegrafista da TV Bandeirantes, Santiago Andrade, morto durante o protesto contra o aumento das passagens de ônibus, no Rio de Janeiro.
Ives Gandra Martins, jurista e especialista do Instituto Millenium, afirma que atos ilícitos devem ser enquadrados na lei antiterrorismo. “A meu ver poderão ser tipificados como atos terroristas, sempre que pessoas mascaradas atuarem, usando bombas e instrumentos de agressão para destruir bens, ferir pessoas, provocando até mortes. Se tais baderneiros que escondem a face não forem reprimidos, o tecido social será esgarçado”, alerta.
Ana Luiza Couto, professora de Direito Constitucional da Faculdade Mackenzie Rio, considera um exagero classificar os crimes cometidos em protestos como terrorismo. Ela define esses atos como crime de desordem. “Uma coisa é desordem outra coisa é terrorismo. O terrorismo envolve um desejo de estabelecer uma ruptura institucional. Não parece que esse grupo minoritário esteja protagonizando uma ação para romper as estruturas de poder, criando uma revolução”, opina.
A professora acredita que além de ser uma resposta à sociedade diante do recrudescimento das manifestações, após a morte de Santiago Andrade, o projeto de lei visa atender “padrão Fifa” de segurança. “A pressa dos senadores em aprovar esse projeto tenta responder as demandas da classe média, assustada com a violência desses enfrentamentos, e ao poderoso lobby da Fifa, que está preocupada com a falta de controle das autoridades. A tipificação do terrorismo nessas circunstâncias atende a interesses supranacionais. Sendo aprovada dessa forma, a lei representa um ataque mortal à possibilidade de mobilização das massas”, critica.
Diogo Costa, presidente do Instituto Ordem Livre e especialista do Instituto Millenium, explica que termos como “terror” e “pânico”, mencionados na lei, são reações emocionais e, portanto, não devem tipificar um fato gerador de efeitos jurídicos. “Caso seja aprovado pela euforia de políticos querendo exibir preocupação póstuma, o PLS 499 corre o risco de virar um curinga nas mãos de governos e tribunais empoderados para punir de acordo com suas preferências”, argumenta.
Segundo Ana Luiza, o Código Penal seria suficiente para garantir a segurança na Copa e nos Jogos Olímpicos caso fosse aplicado com mais rigor. Gandra pensa da mesma maneira. “Não seria preciso criar outra lei, se o Código Penal fosse simplesmente aplicado no que diz respeito aos crimes contra a vida e a propriedade. Como não tem sido, o projeto de lei talvez venha inibir manifestações antissociais, não prejudicando, portanto, a realização da Copa e das Olimpíadas”, reflete.
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