O tema da independência do Banco Central entrou na pauta das eleições de 2014. É fundamental esclarecer alguns argumentos a favor de tal tese, de modo a que o debate assuma um mínimo de racionalidade.
A sociedade brasileira não se dá conta da transcendental importância da autonomia do Banco Central. Cogita-se, normalmente, que esse órgão é parte do Poder Executivo. E, portanto, está subordinado ao arbítrio representado pela capacidade do governo de nomear e demitir dirigentes, tanto como em qualquer outra estatal. Inexiste raciocínio mais indigente.
O equilíbrio do Estado moderno foi delineado por Montesquieu, no “Espírito das Leis”, obra magna publicada em 1748. Nela está definida a independência dos poderes estatais: Legislativo, Executivo e Judiciário. À época, as preocupações dos iluministas diziam respeito ao direito, às leis, guerras, religiões, formas de governo e liberdade. A economia não fazia parte dessas cogitações, a política dominava o cenário. E a emissão de moeda, considerada prerrogativa do soberano, relegada a plano secundário.
Gradualmente, as principais nações do Hemisfério Norte construíram o Poder Monetário em suas estruturas nacionais, ao longo dos séculos seguintes. Foi a cristalização da liberdade fornecida aos Bancos Centrais, para controlar a moeda, mediante a outorga de mandatos fixos a seus dirigentes. Assim, tais casas se tornaram independentes dos demais poderes, sobretudo dos governos de ocasião.
A importância da autonomia do emissor de moeda deriva de fator quase sempre, despercebido. A moeda é o único e exclusivo traço de união material entre os habitantes de um país. Do Oiapoque ao Chuí, apesar de suas múltiplas diversidades, todos carregam no bolso a mesma unidade monetária. E a estabilidade desse padrão é fundamental para manter progresso, paz e coesão nacionais. A moeda não pode ser desvalorizada ao sabor de eventuais oscilações políticas no comando do Executivo. O Poder Monetário, diga-se o Banco Central independente, é parte das instituições pétreas de um Estado democrático de direito, tanto quanto o Legislativo e o Judiciário.
O Banco Central do Brasil nasceu independente em 1964, com seus diretores ostentando mandatos fixos. Em pleno regime autoritário, três anos depois, em 1967, o presidente Costa e Silva exterminou aquela autonomia. A partir de então, o Banco Central foi submetido à total subordinação ao Poder Executivo, representado pelo ministro da Fazenda que indicava seus presidentes. A emissão de moeda passou a ser controlada pela área gastadora do Estado, o Governo Federal. O fim da independência foi causa determinante das tristes quadras inflacionárias de 1970 e 1980, denominadas décadas perdidas.
Compreendendo a importância de autonomia da autoridade monetária Fernando Henrique Cardoso outorgou vasta independência operacional ao Banco Central. Luiz Inácio Lula da Silva manteve as linhas mestras ditadas pelo antecessor, permanecendo o Banco Central infenso à questiúnculas políticas e distribuição fisiológica de poder. Os resultados daqueles anos foram extremamente positivos e animadores. Mas a autonomia do Banco Central é apenas concedida de fato pelo Príncipe, não alicerçada em princípios de direito, regime legal específico ou inscrita na Constituição. Já no mandato de Dilma Rousseff o Banco Central retornou a uma indisfarçável subordinação ao Poder Executivo e a inflação voltou a exibir suas garras.
É fundamental não esquecer que o Brasil viveu dois períodos de grande sucesso no combate à inflação. O primeiro entre 1964 e 1967, quando foi vencida a espiral deixada pelo governo João Goulart. O segundo, a partir do Plano Real, de 1994. Não por acaso as duas etapas em que o Banco Central teve sua autonomia preservada. Seja de direito, na fase anterior ao desmando de Costa e Silva, seja concedida de fato, nos governos de FHC e Lula.
No país há agências federais para regular quase todas as atividades econômicas. Suas diretorias têm mandatos fixos e alternados, para lhes garantir autonomia. Não faz qualquer sentido, que a principal delas, justamente a fiadora da estabilidade da moeda, o Banco Central, não ostente tais características. Não há independência possível sob o fio da navalha de uma demissão ad nutum.
Do ponto de vista de consolidação da democracia é indispensável blindar juridicamente autonomia e independência do Banco Central, transformando-o no quarto pilar da República: o Poder Monetário.
Fonte: Instituto Liberal, 7/09/2014
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