Uma das coisas mais difíceis de explicar a um leigo é o tal “Custo Brasil”, que faz com que os preços dos produtos e serviços no país sejam tão caros, muito mais caros que os similares em países do primeiro mundo, com rendas per capita bem superiores à nossa.
A parte simples de explicar envolve a enorme carga tributária incidente sobre o consumo de bens e serviços. Nesse caso, basta aplicar a matemática elementar e comparar as taxas e alíquotas cobradas aqui e alhures. Mas só os impostos não explicam as absurdas diferenças de preço, que tornam o Brasil um dos países mais caros do mundo.
O problema começa quando é preciso explicar características e peculiaridades (verdadeiras jabuticabas) de nosso confuso mercado, como insegurança jurídica, dificuldade de recuperação de créditos, burocracia asfixiante, infraestrutura precária, legislação trabalhista arcaica, taxas de juros reais elevadas, etc. Enfim, uma infinidade de custos indiretos, nem sempre mensuráveis de forma objetiva, que aumentam de forma exponencial os custos das empresas, especialmente os chamados custos de transação, que envolvem verbas destinadas ao pagamentos de advogados, contadores, despachantes, multas administrativas e judiciais, etc.
Com efeito, é ilustrativo examinar determinadas notícias cotidianas, que no mais das vezes passam despercebidas, mas que demonstram de forma clara e inequívoca a incidência desses custos nem sempre visíveis ao olhar desatento. Peguemos, por exemplo, a seguinte notícia, publicada no último dia 16 de setembro:
A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou a empresa Telefônica Brasil a pagar uma multa de 1 milhão de reais em virtude da terceirização de alguns serviços, como instalações de linhas, aparelhos e cabeamentos internos nas residências dos assinantes. Segundo a Procuradoria Regional do Trabalho, que ajuizou a ação, a concessionária teria descumprido uma antiga norma da CLT, que proíbe a terceirização de atividades fim.
Na verdade, o que a Telefônica fez foi apenas subcontratar determinados serviços a prestadoras menores, com funcionários devidamente registrados, de acordo com a lei em vigor – vale notar que a terceirização não exime o contratante, solidariamente com o contratado, das obrigações trabalhistas.
Qualquer calouro de curso de administração sabe que, operacionalmente, seria um absurdo que empresas do porte da Telefônica executassem todos os serviços, verticalmente. É muito mais econômico e eficiente horizontalizar a produção, de forma que cada um dos terceirizados mantenha o foco na sua área, reduzindo custos e aumentando a eficiência. A produção horizontal, utilizada amiúde no mundo inteiro, beneficia empresas e consumidores, afetando negativamente apenas alguns sindicatos, agarrados a uma série de privilégios que a legislação arcaica lhes concede.
Tentemos explicar esse monstrengo de forma mais clara. Imagine o leitor uma empresa cuja atividade fim seja a construção civil. Tal firma, quando constrói, por exemplo, um prédio de apartamentos, normalmente transfere determinadas etapas da obra a empresas especializadas, ficando somente com a supervisão das mesmas. Assim, a fundação, a estrutura, as instalações, a pintura, etc. serão subcontratadas e entregues à execução de terceiros, especialistas em suas respectivas áreas.
Todas aquelas atividades, tomadas ao pé da letra, seriam atividades consideradas “fim” de uma construtora. No entanto, atualmente, não faz nenhum sentido, nem técnica, nem economicamente, executá-las todas, de forma vertical. Não seria arriscado dizer que, apesar da legislação retrógrada, são raríssimas as construtoras que, hoje em dia, ainda trabalham dessa maneira.
Arrisco dizer que a praticidade, a economicidade e principalmente a segurança das obras tornaram a legislação em tela um verdadeiro dinossauro jurídico. Essa mesma legislação anacrônica, entretanto, faz com que cada empresa construtora tenha uma ‘Espada de Dâmocles’ apontada para sua cabeça, sempre a espera que um fiscal ou procurador radical e/ou mal intencionado apareça de repente e aplique uma multa leonina, como no caso da Telefônica.
Quanto custa essa ameaça permanente em termos de preço para o consumidor final? Trata-se de um valor, evidentemente, subjetivo, mas podem ter certeza que todo comprador de imóvel paga alguma coisa.
Malgrado tudo isso, sempre que alguma voz mais lúcida fala de reformas nas legislações trabalhista e tributária logo é acusado de entreguista, de carrasco do trabalhador entre outras alcunhas menos nobres. E depois não sabem por que o país cresce pouco…
Fonte: Instituto Liberal, 17/09/2014.
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