Advocacia-Geral da União pede ao STF suspensão do pagamento
A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do ministro Luiz Fux, que autorizou o pagamento de auxílio-moradia a juízes federais que moram em cidade onde não há residência oficial disponível. O valor a ser pago é o mesmo oferecido a ministros do STF, de R$ 4.377,73. A decisão, segundo a AGU, atinge cerca de 6.773 magistrados federais e pode gerar um impacto aos cofres públicos de mais de de R$ 350 milhões ao ano.
A ação destaca que a decisão não considerou o potencial impacto da medida em outros órgãos judiciais. E cita também que não há precedente na Corte sobre o tema.
“A questão aqui colocada é simplesmente a da ausência de previsão legal que regulamente a vantagem pleiteada. Ou seja, ainda que o pagamento seja justo, seria necessário que tal vantagem fosse deferida por intermédio de ato normativo, de competência do Poder Legislativo”, diz o texto. Ainda de acordo com a AGU, um estudo de impacto orçamentário do Ministério do Planejamento aponta que, neste ano, o valor pode chegar a cerca de R$ 101,5 milhões.
A decisão de Fux foi dada no julgamento de ações propostas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Depois de verem seus colegas da Justiça Federal conseguirem o benefício, as entidades alegaram a necessidade de garantir as mesmas condições a toda a magistratura brasileira.
Na decisão que concedeu o benefício à Justiça Federal, Fux explicou que a medida tem o caráter de equiparação, já que integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do STF, de tribunais superiores, do Ministério Público e de alguns tribunais estaduais já recebiam o auxílio-moradia.
Na decisão que beneficiou a Justiça Federal, Fux defendeu o auxílio-moradia como forma de compensar os juízes por não receberem benefícios trabalhistas, como adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, participação nos lucros, FGTS, bônus por produtividade, auxílio-educação, indenização para aprimoramento profissional, ou gratificação por desempenho.
“E nem se diga que o referido benefício revela um exagero ou algo imoral ou incompatível com os padrões de remuneração adotados no Brasil. É que cada categoria de trabalhador brasileiro possui direitos, deveres e verbas que lhe são próprias”, escreveu o ministro.
Fonte: O Globo
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