Remunerações serão reduzidas ao limite constitucional de R$ 29.462
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira cortar o salário de servidores de todo o país que recebem quantias superiores ao teto do funcionalismo público, hoje fixado em R$ 29.462. Por sete votos a três, os ministros lembraram que a Emenda Constitucional 41, de 2003, instituiu o limite de salário para o poder público. Quem recebia vencimentos superiores ao teto antes de existir esse limite constitucional conseguiu liminares em tribunais de todo o Brasil garantindo os salários altos. Agora, essas liminares devem cair.
Os tribunais costumavam concordar com o argumento de que a própria Constituição Federal não permite a redução de vencimentos. Além disso, haveria direito adquirido aos vencimentos mais altos, já que não houve má-fé no recebimento do dinheiro. Agora, esses servidores terão os salários reduzidos ao limite do teto – que corresponde ao salário dos ministros do STF.
No julgamento, o STF reviu seu próprio entendimento sobre o assunto. Em 2006, no julgamento de uma ação proposta por ex-ministros do tribunal, a corte decidiu manter os salários acima do teto que já eram pagos antes de 2003. O valor seria congelado e, quando o teto alcançasse o mesmo patamar da folha de pagamento do servidor, poderia haver reajuste.
Hoje, com a composição diferente, o STF cortou a regalia. Como magistrados não são servidores, mas agentes públicos, a medida não os atingirá. Mas a porta fica aberta para a mudança de entendimento no julgamento de uma ação específica para a categoria, no futuro.
Para sete ministros do STF, não há como manter os salários superiores ao teto, porque a própria Emenda Constitucional 41 afirma que a regra de irredutibilidade de vencimentos só não pode prevalecer quando o valor transborda o limite fixado pela Constituição.
— A garantia de irredutibilidade não ampara as verbas remuneratórias que transbordem do teto constitucional. Nada, nem mesmo as concepções de estabilidade, justificam o extravasamento do teto – argumentou o relator, ministro Teori Zavascki.
Os ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, presidente do STF, discordaram da tese. Eles argumentaram que os servidores públicos não podem ser prejudicados por uma norma baixada depois de fixado o patamar salarial deles. Para os três, há direito adquirido pelos servidores.
— Os servidores públicos são os bodes expiatórios responsáveis por todas as mazelas do país. Como cidadãos, eles têm direito adquirido à não irredutibilidade dos vencimentos.
Há retrocesso cultural quando se potencializa o objetivo em detrimento do meio. A sociedade não pode viver aos sobressaltos, aos solavancos. Tem-se uma Constituição Federal para extrair-se dela maior concretude possível. E essa Constituição proclamou o direito adquirido aos servidores. Eles tinham uma situação constituída e precisam ter o direito preservado — disse Marco Aurélio.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso apresentado pelo governo de Goiás contra decisão do Tribunal de Justiça goiano, que manteve salários superiores ao teto para um grupo de militares da reserva e pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do estado. STF reformou a decisão. O recurso teve repercussão geral reconhecida – ou seja, o mesmo entendimento precisa ser aplicado por juízes de todo o país na análise de processos semelhantes.
Em casos de servidores que ganham a mais que o teto, mas o processo judicial já chegou ao fim, o poder público teria de apresentar recurso para cortar os vencimentos.
Não há como dimensionar a economia que a decisão trará para os cofres públicos, nem quantos servidores serão prejudicados com a medida, já que as liminares permitindo salários superiores ao teto eram dadas de forma pulverizada pela justiça nos estados.
Fonte: O Globo
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