O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou mandado de segurança no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para suspender liminarmente os efeitos da Resolução n° 904/2014, editada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que determinou a utilização, no segundo turno das eleições em Niterói, de urnas eletrônicas convencionais em substituição às 1.312 urnas com leitor de identificação biométrica.
No mérito, o MPE pede a anulação da resolução da Corte Regional por considerar que houve violação da legislação eleitoral. De acordo com o órgão, o TRE não observou o previsto no Código Eleitoral (art. 23, IX, Lei nº 4.737/65) que estabelece que compete ao TSE privativamente “expedir as instruções que julgar convenientes à execução deste Código”.
Afirma ainda que a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) prevê que “até o dia 5 de março do ano da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral, atendendo ao caráter regulamentar e sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas nesta Lei, poderá expedir todas as instruções necessárias para sua fiel execução, ouvidos, previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos”. Ressalta também que consta na norma eleitoral que só serão aplicáveis ao pleito apenas as resoluções publicadas até a data referida.
O MPE lembra que a utilização de urnas com o sistema biométrico de identificação em Niterói, no Rio de Janeiro, atendeu todos os requisitos exigidos pela Justiça Eleitoral. Informa ainda que a população local foi submetida à revisão do eleitorado com a coleta de dados biométricos, pertinente ao Programa de Biometria 2012-2014.
Destaca que o mesmo sistema foi utilizado com êxito no Distrito Federal, que possui quase dois milhões de eleitores, significativamente maior que Niterói, com mais de 350 mil eleitores.
“Ademais, com relação ao citado “calvário” pelo qual o eleitor passou para poder votar, há que se ter em conta que no 2° turno o eleitor de Niterói votará apenas para presidente e governador, circunstância que naturalmente reduzirá o tempo de votação, colaborando para a diminuição do tempo de espera”, observa o MPE no mandado de segurança.
O relator do processo no TSE é o ministro Luiz Fux.
Fonte: site do TSE
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