*com Renato Fragelli
Diante da dificuldade de se atingir a meta de déficit primário de R$ 139 bilhões, a criação e elevação de impostos voltou a ser considerada. A discussão centra-se na arrecadação de curto prazo, desconsiderando os incentivos econômicos ruins embutidos nas propostas que inibirão o crescimento futuro.
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Dois são os impostos apontados como passíveis de elevação. O primeiro é o Imposto de Renda sobre a Pessoa Física (IRPF); o segundo é o imposto sobre dividendos. A busca de novos recursos desconsidera a distinção entre incidência jurídica — quem é responsável por recolher o tributo — e a incidência econômica — quem efetivamente é onerado pelo imposto. Além disso, os setores menos tributados da sociedade passam incólumes pelo debate.
A cada R$ 100 pagos de salário por uma empresa, a soma dos tributos patronais sobre a folha salarial — Sesi, Senac, Sesc, Incra, Salário Educação, RAT, PIS, FGTS e INSS — chega a R$ 34,50. Para um assalariado que se encontra na faixa máxima de IRPF (27,5%), a cada aumento salarial de R$ 100 recebido, ele precisa produzir R$ 134,50 a mais para manter seu emprego. Mas o assalariado receberá a mais apenas R$ 80,50 (R$ 72,50 de salário pós IRPF e R$ 8 de saldo no FGTS). Isto significa que a alíquota de tributação sobre seu esforço adicional é de 40,1% (1-80,5/134,5). Se a proposta de elevação da alíquota máxima de IRPF para 35% vingar, seu esforço adicional será tributado a 45,7%. Isso é padrão nórdico de tributação.
Atualmente, há dois impostos incidentes sobre os lucros: o Imposto de Renda sobre a Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Quanto à forma de calculá-los, há dois grandes regimes de tributação: pelo lucro real (LR), e pelos regimes especiais de tributação, como o Simples e o lucro presumido (LP).
No caso de uma empresa tributada pelo LP, o lucro corresponde a uma fração arbitrária do faturamento sobre a qual incidem o IRPJ e a CSLL. Muitos profissionais liberais escapam da pesada tributação incidente sobre assalariados — descrita acima —, constituindo uma empresa cujo lucro presumido fixado pela lei é de 32% do faturamento. Após pagar IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, a cada R$ 100 gerados a mais de faturamento, o profissional embolsa cerca de R$ 85 em dividendos isentos. Conclui-se que, por meio de uma firma tributada pelo LP, a renda do trabalho de um médico, advogado, ou artista da Globo paga apenas 15% de imposto, em flagrante contraste com os 40,1% que seriam pagos caso o profissional fosse um assalariado. Uma reforma tributária séria deveria uniformizar a tributação sobre o rendimento do trabalho.
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No caso de empresas tributadas pelo LR, como regra geral o IRPJ abocanha 25% do lucro e a CSLL outros 9% — no caso de instituições financeiras, a CSLL é de 15%. A parcela do lucro que sobra, após o pagamento desses dois tributos, não sofre nova tributação quando é distribuída aos acionistas. Isso significa que a renda do capital é tributada exclusivamente na empresa. O que está sendo divulgado na imprensa é a criação de mais um imposto no momento da distribuição do lucro já tributado, uma clara bitributação.
O debate desinformado ignora que os dividendos pagos aos fundos de ações, por elevarem o valor da cota do mesmo montante, são tributados a 15% quando o cotista faz um resgate. O mesmo ocorre com os dividendos pagos aos fundos de pensão, pois os benefícios pagos aos inativos sofrem tributação. Se os dividendos passarem a ser tributados, os investidores de fundos de ações e participantes de fundos de pensão pagarão imposto sobre sua renda de capital triplamente! Num país que precisa estimular a poupança de longo prazo e desenvolver seu mercado de capitais, é um retrocesso.
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O bom imposto é aquele que pouco afeta as decisões econômicas de quem deve pagá-lo. No Brasil, quando se discute a tributação sobre os fatores de produção, não apenas se ignora que o capital e o trabalho qualificado podem emigrar para escapar da tributação excessiva, como se esquece que os imóveis rurais e urbanos não o podem. Isso se reflete sobre o preço da terra que corresponde ao valor presente da renda futura por ela gerada. Ao longo do ano de 2015, o Imposto Territorial Rural arrecadou apenas R$ 1,105 bilhão, ou meros 0,02% do PIB, montante ridiculamente baixo que reflete o enorme poder político dos ruralistas. Se o ITR fosse mais alto, o incentivo econômico aos empresários rurais para utilizar a terra não se alteraria, mas sua renda anual líquida de imposto cairia.
O único efeito do aumento do ITR seria reduzir o valor da terra, o que também permitiria a produtores mais eficientes adquirir terras, aumentando a produtividade do campo. O mesmo ocorre com imóveis urbanos que geraram uma receita de IPTU de apenas 0,52% do PIB naquele mesmo ano. Em muitas cidades do Brasil a coleta desse imposto é praticamente nula.
Um destacado membro do governo anterior escreveu recentemente artigo onde criticava a resistência do atual governo a aumentar impostos — IRPF e taxação sobre dividendos — de forma mais progressiva. Além de se ignorar os problemas apontados acima, a pergunta óbvia é por que ele e seus companheiros, em 14 anos de poder, não tomaram essa iniciativa? Pode-se também perguntar por que não elevaram a tributação sobre a propriedade e renda rural, esta sim uma medida progressiva. Nesse caso a explicação se deve à conveniente — embora bisonha ideologicamente — aliança dos petistas com os ruralistas.
A resistência a se revisar os gastos do Estado — com a reforma da previdência, alinhamento da remuneração dos servidores públicos à realidade do mercado de trabalho privado, eliminação de privilégios tributários e creditícios, entre outros — tende a gerar elevação de tributos sobre os grupos dispersos com menor capacidade de mobilização, perpetuando-se uma estrutura tributária que, além de iníqua, atrofia o crescimento econômico.
Fonte: “Valor econômico”, 16/08/2017.
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