É constante a tentativa de aperfeiçoamento da regulação de óleo e gás no esforço para tornar o setor atrativo aos investimentos. O fato é que a regulação ainda cria conflitos, sobretudo no segmento de downstream. Ao invés de tratar de questões estruturais que permitirão ou não o sucesso da abertura desse mercado, a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) tem se debruçado em questões regulatórias secundárias e, quando as faz, apela a um ativismo regulatório populista. Esse tipo de ação acaba por desordenar ainda mais o mercado e as questões que mais importam para atrair investimentos ficam esquecidas.
A consulta e audiência pública nº 7/2021, marcada para 7 de julho, é um exemplo do tipo de tema que é priorizado. Essa consulta visa a obter subsídios sobre a minuta de resolução que altera o marco regulatório da atividade de revenda varejista de combustíveis, com impactos sobre a atividade de TRR (Transportador Revendedor Retalhista) e distribuidor de combustíveis líquidos. É mais um assunto posto em discussão que deixou de lado considerações de suma importância para o bom funcionamento do mercado, preferindo discutir temas, no mínimo, periféricos.
Em proposta de alteração na Resolução ANP nº 41/2013, a minuta traz a opção de utilização de bombas não exclusivas pelo revendedor de combustíveis, as chamadas bombas brancas. Essa condição desconsidera os impactos da bomba branca para o consumidor.
No posto de combustível, a marca representa a identidade visual e se assemelha a embalagem do produto, dando ao consumidor a possibilidade de identificar o que está adquirindo e de quem, reconhecendo, portanto, os atributos do produto. Os combustíveis possuem atributos cuja percepção não é evidente à 1ª vista. Com a marca, a tomada de decisão para compra de combustível tem referência, ainda que o consumidor esteja em movimento.
Já existe a possibilidade de o revendedor optar em ser um varejista com sua marca própria ou multimarca (bandeira branca, que pode comprar de vários fornecedores) e a opção pela marca de um distribuidor (bandeirado). O que confere certa liberdade de atuação ao revendedor e confere a possibilidade de escolha ao consumidor.
Mas, a proposta de uma bomba sem marca é muito confusa e, no final do dia, estaremos criando problemas, ou melhor, enganando o consumidor. A marca representa segurança e identificação de qualidade perceptível no 1º contato em qualquer setor da economia.
Fiscalizar a marca na revenda é um custo regulatório em favor dos consumidores. A fiscalização da ANP não resguarda interesse de privados, mas sim de consumidores –que é determinada pela Lei do Petróleo, a Lei nº 9.478/1997.
Com fornecedores distintos, identidade confusa e sem a ANP poder fiscalizar preços praticados (preços são livres), há a abertura para a ilusão de que o preço nessa bomba seria mais baixo ou diferente para beneficiar o consumidor, mas por fim tende a prejudicá-lo.
A nota técnica que respalda a minuta argumenta que a manutenção do atual arcabouço regulatório resguarda questões como o menor poder de barganha dos revendedores bandeirados e a preferência administrativa à judicial para a solução de conflitos contratuais privados. No entanto, esses temas não são atributos da ANP.
A agência acaba por concluir que devemos ter mais processos no âmbito do Judiciário ao invés do administrativo, sem considerar que a Justiça brasileira já possui um grande volume de ações, morosidade no julgamento e custo mais elevado. Portanto, a agência opta por encarecer os preços ao consumidor, omitindo-se de fiscalizar o mercado.
Outra alteração proposta refere-se à exibição dos preços com duas casas decimais em lugar dos 3 dígitos. A decisão decorre do confronto entre a normativa existente na atual resolução da ANP, de 3 dígitos, e das regionais, que por vezes exigem 2 dígitos.
A proposta desconsidera que a grande escala de comercialização de produtos como esses exige a presença de mais dígitos, a exemplo das contas de luz e gás. Além disso, não ponderou que o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) pede que as bombas de combustíveis líquidos tenham mais dígitos para o volume e os preços.
A limitação existente de fazer cobrança com 2 dígitos deveria ser restrita ao consumidor, deixando clara a norma brasileira para o correto arredondamento –a ABNT tem a norma de arredondamento. Assim, caberia à ANP e outros órgãos fiscalizar a aplicação nos sistemas de cobrança e pagamento, exclusivamente.
A minuta também abre a possibilidade de aquisição e comercialização de combustíveis do ciclo Otto pelo TRR. O TRR é um agente cuja atividade caracteriza-se pela aquisição de produtos a granel e sua revenda a retalho, com entrega no endereço do comprador.
No caso de venda interestadual, o TRR é responsável por recolher o diferencial do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o que no etanol é fonte de evasão e sonegação, num produto que possui mais de 35% do mercado irregular e está sendo atacado pela venda direta da usina para revenda. Assim sendo, a alteração proposta pela ANP, parece ter o único e exclusivo propósito de simplificar a autorização do delivery de combustíveis.
A nova forma de atuação na revenda, que permite a entrega fora das instalações do posto, por meio do serviço de delivery, pode criar a falsa impressão de inovação. Isso porque ainda falta o preparo estrutural para esse tipo de atendimento e pode pôr em risco uma organização legal para um ponto de revenda de combustível baseado em décadas de aprendizado internacional, com as melhores técnicas de controle ambiental, risco a incêndio e eficiência do ponto de vista logístico. Esse tipo de serviço exigiria uma fiscalização ainda maior da ANP, que já precisa atuar junto a mais de 40 mil postos legalmente estabelecidos e localizados. Além disso, se fosse realmente viável economicamente o modelo já teria se expandido por agentes com investimento.
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Passamos por um significativo número de propostas dispostas em apenas uma consulta e audiência pública. São questões que precisam ser ponderadas e, diante do contexto atual do mercado, não são relevantes. Enquanto isso, existem outros assuntos que urgem, sendo um deles a preparação do setor para a nova dinâmica do mercado de refino. Já é conhecido o Termo de Compromisso de Cessação (TCC) entre a Petrobras e o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), onde se compromete a vender quase metade da sua capacidade de refino no país até o final de 2021. É preciso estar preparado e ter suporte para as consequências que a venda de refinarias pela Petrobras poderá trazer ao mercado. Esse sim o grande desafio regulatório para a ANP.