No dia 8 de dezembro de 2012, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 12.741/12 que obriga a discriminação do valor aproximado dos tributos em cupons e notas fiscais de produtos e serviços. O prazo final para que todas as empresas estejam obrigadas a emitir o cupom fiscal com estas informações é a partir da data da publicação no Diário Oficial da União, no dia 10 de junho de 2013 (leia mais). O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) oferecerá uma solução gratuita a todos os empresários brasileiros no dia 15 de maio, através do site do instituto (www.ibpt.com.br).
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IBPT oferecerá guia para ajudar a informar os impostos na nota fiscal
De acordo com o IBPT, para informar a carga tributária média dos produtos e serviços as empresas podem optar por calcular os impostos ou utilizar as informações oferecidas por uma entidade especializada em cálculos econômicos. Esse material conterá dados referentes às alíquotas reais de produtos e serviços. O varejista deverá, então, incluir essas informações no seu sistema de automação de notas fiscais, para que os documentos possam ser emitidos de forma detalhada.
O site da entidade trará um guia completo de orientação de como transferir essas informações para os programas de nota fiscal já existentes nos estabelecimentos, assim como um canal de atendimento aos empresários. Os varejistas que não possuem sistemas automáticos de emissão de notas também serão informados, pelo site, sobre como preencher o novo modelo de documento.
Fico no aguardo do material que será disponibilizado no site a partir de quando, para podermos informar as empresas das providencias necessárias para se ter om alcance das informações para informar porcentagem e valor da carga de tributos.
Grato
Prezado leitor,
como diz a matéria, o senhor terá que adquirir essas informações com o próprio IBPT.
Atenciosamente,
Bom dia, Gostaria de saber o procedimento de como constar o imposto na nota fiscal.
gostaria de saber se as empresas do simples nacional, esta obrigada o informar o imposto na nota.
nota fiscal eletronica tem que constar o imposto tambem
Prezada Cleonice,
não temos essa informação. Apenas noticiamos.
A senhora deve procurar o próprio IBPT. Acesse o site http://www.ibpt.com.br
Atenciosamente,
Pois bem, esta um pouco dificil conseguir esse manual ja solicitei ao IBPT e ainda nada!!!
Caro leitora,
infelizmente não podemos ajudar neste caso. A senhora terá mesmo que se comunicar com o IBPT.
Atenciosamente,
gostaria de receber o manual de como calcular os tributos incidentes sobre os produtos.
Esta obrigatoriedade de informar os tributos nas notas é valido para o varejo ou para qualquer empresa ?
Grato
No dia 8 de dezembro de 2012, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 12.741/12 que obriga a discriminação do valor aproximado dos tributos em cupons e notas fiscais de produtos e serviços. O prazo final para que todas as empresas estejam obrigadas a emitir o cupom fiscal com estas informações é a partir da data da publicação no Diário Oficial da União, no dia 10 de junho de 2013. Acesse o link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12741.htm
Atenciosamente,
Prezado leitor,
dirija-se ao site do IBPT (www.ibpt.com.br)
Atenciosamente,
GOSTARIA DE INFORMAÇÕES MAIS COMPLETA DE COMO INFORMAR OS TRIBUTOS EMPRESAS DO SIMPLES COM UM SO NCM E COM VARIOS COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA
Prezada Elisabete,
Para mais informações, acesse o site do IBPT (www.ibpt.com.br).
Atenciosamente,
Nas transportadoras por onde pegar a PORCENTAGEM para constar nos fretes?
Nas notas fiscais de SERVIÇO a mesma pergunta,qual porcentagem usar?
Ambas não tem NCM…