Enquanto caminhamos para o fim da pandemia, as pressões por reajustes salariais voltam à ordem do dia no setor público. Com a inflação tendo ultrapassado os 10% em 2021 e com elevadas perdas acumuladas, é natural que grupos se organizem para recompor o seu poder de compra. No entanto, em meio aos debates sobre reajustes para recompor a inflação, alguns grupos aproveitam para incluir a manutenção, expansão, ou a criação de caríssimos privilégios.
É o caso da PEC nº 63 de 2013, que também podemos chamar de PEC dos privilégios, atualmente tramitando no Senado Federal e que voltou ao centro do debate após pressões vindas de grupos beneficiados. Pelo texto da proposta, os juízes, promotores e procuradores da União, Estados, Distrito Federal e Municípios teriam direito a um adicional por tempo de serviço no valor indenizatório (guarde essa palavra, é importante) de 5% dos vencimentos a cada cinco anos de trabalho.
Atualmente, diversos grupos de servidores públicos têm adicionais por tempo de serviço, sejam eles anuênios, triênios, ou quinquênios. Porém, esses adicionais têm caráter remuneratório e não indenizatório, como o previsto nessa nova proposta para as carreiras jurídicas. Quais as diferenças? São três.
A primeira é que sobre indenizações não incide o imposto de renda. Assim, juízes, promotores e procuradores teriam uma grande parcela do salário isenta de impostos, diferentemente do que ocorre com o cidadão comum, ou mesmo outros funcionários públicos, como professores ou policiais. Eis o primeiro grande privilégio contido na proposta.
A segunda é que as indenizações não estão sujeitas ao teto remuneratório constitucional do setor público. Assim, o Judiciário e o MP estariam institucionalizando mais um penduricalho extra-teto para além dos já atualmente existentes.
Por fim, verbas de caráter indenizatório também não estão sujeitas ao limite de gastos com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), fazendo com que o Judiciário e o MP pudessem elevar ainda mais as suas já gordas despesas de pessoal. Atualmente, o custo do Poder Judiciário brasileiro já atinge 1,5% do PIB do país, um dos mais elevados do planeta. Em comparação, o Poder Judiciário dos EUA custa por volta de 0,15% do PIB; na Itália, 0,19% e na Alemanha, 0,32%. Em média, as despesas judiciárias nos países membros da OCDE chegam a 0,5% do PIB, muito menores do que as nossas.
A PEC 63 de 2013, defendida pelo Judiciário e MP, aumenta ainda mais a desigualdade entre o topo do funcionalismo e os demais funcionários públicos e cidadãos comuns. Enquanto todos devem pagar imposto de renda sobre toda a renda, juízes, promotores e procuradores dão uma pedalada para ficarem isentos. Enquanto todos os demais funcionários públicos têm sua remuneração sujeita ao teto constitucional e aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, juízes, promotores e procuradores dão mais uma pedalada para ignorar ambas as normas.
O Poder Judiciário e o MP comprovam a teoria do gasto do economista ganhador do Nobel de 1976, Milton Friedman, de que o Estado, quando gasta o dinheiro dos outros consigo, não tem incentivos para manter os custos sob controle, pelo contrário, tende a aumentar os próprios privilégios de modo descontrolado.
Apesar de já contar com salários elevados, muito acima da média não só do setor privado, como também do próprio setor público, além de contar com penduricalhos e auxílios também desconhecidos da maior parte da população, juízes, promotores e procuradores agora vão mais longe ao defenderem uma PEC que os institucionaliza como uma casta privilegiada com proventos isentos de impostos e de restrições fiscais. É a pedalada dos privilégios.