Desde 2012, um gerador de energia solar pode colocar na rede o excesso de geração que tiver.
Funciona assim: quando gera para si, deixa de consumir da rede; o excedente de geração sobre o consumo próprio de energia é despachado na rede. Quando não gera, por ser noite ou por estar muito nublado, consome da rede, como qualquer consumidor.
A conta elétrica a ser paga pelo consumidor-produtor será calculada pelo excesso de consumo da rede sobre a energia despachada. A autoprodução não é cobrada.
Ou seja, a tarifa remunera a energia despachada para a rede igualmente à tarifa que é paga na energia consumida da rede, até o limite do que ele consome de energia da rede.
O problema é que, quando ele despacha a energia para a rede, o serviço que o consumidor-produtor realiza é somente a geração de energia. Como ele é remunerado pela tarifa cheia, e a tarifa cheia cobre outros custos além da geração, o consumidor-produtor é subsidiado.
Que custos são esses? Além da geração, a tarifa de energia elétrica embute o custo da transmissão, da distribuição, dos impostos e de subsídios cruzados.
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Entre a pletora de subsídios cruzados, destacam-se: descontos para consumidores de fontes incentivadas; consumidores rurais e de baixa renda; e parte do custo da geração de energia por usinas a óleo para áreas do território brasileiro, em geral na região Norte, que estão desconectadas da rede nacional.
Assim, o subsídio que o consumidor-produtor recebe na energia que ele despacha na rede é dado pelo custo de transmissão, distribuição, impostos e subsídios cruzados. Se as condições de demanda estabelecerem que o consumo da energia despachada ocorra próximo do local de geração, o subsídio não abarcará o custo de transmissão.
A parcela da tarifa que o consumidor-produtor deixa de pagar (referente aos custos de transmissão, à distribuição e aos subsídios cruzados) acaba sendo rateada entre os consumidores que não são produtores de energia elétrica na próxima revisão tarifária, ou seja, trata-se de mais um subsídio cruzado na conta de luz.
O que me parece mais natural é que o consumidor-produtor seja remunerado somente pela geração. O subsídio deve ser eliminado. Entendo que essa medida reduzirá a velocidade de instalação de geração solar, mas não a impedirá.
Os juros mais baixos e o progresso tecnológico que tem reduzido o preço da tecnologia, além da enorme oferta de sol que temos no país, garantirão que, no tempo e na velocidade socialmente ótima, ocorrerá a instalação adequada dessa importante fonte de energia elétrica.
Se a sociedade decidir que vale a pena subsidiar a geração distribuída, em razão, por exemplo, da economia de carbono da energia solar, o ideal é que toda a conta do subsídio seja paga pelo Estado, na forma de um subsídio direto custeado por impostos gerais.
Há ainda um tema adicional. Se o custo de transmissão e distribuição da energia solar por autogeração distribuída for menor, devido à maior proximidade da geração de energia do local de consumo, deveríamos caminhar para um regime com tarifas distintas de acordo com a fonte de geração.
Evidentemente, o efeito tratado no parágrafo anterior somente ocorrerá se a autogeração distribuída reduzir a pressão sobre a rede de distribuição e de transmissão do sistema elétrico mesmo nos horários de pico, gerando, portanto, efetiva redução do uso da infraestrutura.
Fonte: “Folha de São Paulo”, 2/2/2020