O Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC n° 98/19) que divide o bônus de assinatura de R$ 106,5 bilhões a serem arrecadados com o leilão dos excedentes da cessão onerosa entre União, Estados e municípios.
A novidade ficou por conta da emenda apresentada pelo senador Flavio Bolsonaro (PSL-SP) que destina para os Estados onde estejam localizadas as jazidas de petróleo 3% do bônus total da parte da União. Com isso, o Rio de Janeiro receberá R$ 2,5 bilhões. A medida é a maneira correta de abordar a questão, promovendo compensação aos custos ambientais e sociais nos entes federativos que são afetados pela atividade de extração e produção de óleo e gás natural.
O critério que havia sido proposto seria o de distribuir os 30% do bônus do leilão através dos Fundos de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (FPE/FPM). Esse critério penalizaria os estados produtores, caso o Rio de Janeiro, que receberia menos que, por exemplo, a Bahia e o Ceara que tem baixa ou nenhuma produção de óleo e gás natural.
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No Brasil, o petróleo e o gás quando em reservatórios pertence à União. Conforme o artigo 20 da Constituição de 1988, os Royalties são um pagamento às regiões onde recursos naturais minerais não-renováveis são explorados, uma retribuição financeira à geração presente pelo usufruto de uma riqueza escassa.
Parte do recolhimento dos Royalties são usados para mitigar impactos diretos por estas atividades econômicas nas áreas afetadas, tais como acidentes como derramamento de óleo, desgaste da malha viária, manutenção de gasodutos etc.
O restante pode ser destinado a projetos que tragam receita estável de longo prazo para compensar gerações futuras. A lei n° 9.478 de 1997, que abriu o mercado de petróleo, estabeleceu Royalties entre 5% e 10% e criou a Participação Especial (PE), uma compensação extraordinária sobre a produção em campos de grande volume.
Os debates sobre repartição de royalties são sempre acalorados no Congresso. Basta lembrar o ano de 2010 quando foi aprovado o modelo de partilha, que passaria a ser usado nos leilões do pré-sal.
Na aprovação da lei de partilha em 2010, a grande discussão não eram os méritos do modelo e sim a repartição dos royalties e participações especiais. Em função disso, em novembro de 2012 foi publicada a lei federal 12.734 que estabelece novas regras de distribuição entre os entes da Federação dos Royalties e Participações Especiais devidos em função da exploração de petróleo e gás natural.
A lei reduz os percentuais de distribuição da União, Estados e municípios produtores e aumenta a parcela que será dividida entre todos os Estados e municípios através do Fundo Especial do Petróleo. Os recursos desse fundo serão repartidos utilizando a mesma metodologia aplicável ao Fundo de Participação dos Estados ( FPE) e Fundo de Participação dos Municípios ( FPM). O STF, na Ação de Inconstitucionalidade em 2013 suspendeu os dispositivos da Lei 12.734. O julgamento dessa ADIN deve ocorrer agora em novembro.
Se não for considerada inconstitucional pelo STF, vai gerar uma grave crise financeira nos Estados e Municípios produtores. Para o Rio, uma possível devolução da receita arrecadada referente ao período 2012 a 2019 é calculada em R$ 22 bilhões.
Considerando a projeção de receita para o período de 2020 a 2023, a perda seria de R$ 25 bilhões. Essa nova distribuição proposta pela Lei 12.734 vai provocar um incremento na receita dos municípios de IDH baixo em algo como 2% a 4%. Em compensação os municípios produtores de óleo e gás natural sofreriam reduções entre 30% e 50% nas suas receitas. Ou seja, estaríamos abandonando totalmente o conceito de royalties e fazendo um populismo com os recursos dos Estados e municípios produtores de óleo e gás natural.
Durante os governos do PT, o Rio de Janeiro foi muito prejudicado pelas políticas implantadas nos setores de óleo e gás natural. Além dessa tentativa de mudar a distribuição dos Royalties e das Participações Especiais, a ausência de leilões durante seis anos paralisou investimentos, impediu a geração de empregos e prejudicou a arrecadação do Rio de Janeiro.
Isso com o preço do barril a 100 dólares. Com certeza, um dos maiores crimes cometidos contra as gerações futuras de brasileiros, em particular, as do Rio de Janeiro. O Rio, também, foi extremamente prejudicado com a adoção do modelo da partilha.
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Esse modelo que passou a ser utilizado nos leilões do pré-Sal acabou as Participações Especiais que geram mais receitas do que os Royalties. De 2017 para 2018 os Royalties no Rio cresceram 42% e as Participações Especiais 105%. As Participações Especiais cresceram o dobro dos Royalties devido ao campo de Lula no pré-Sal ter sido leiloado no governo FHC no regime da concessão. Se o regime jurídico fosse o da partilha o Rio receberia zero de participação Especial e a União ficaria com esses valores na forma do excedente de óleo.
Imaginem o tamanho da arrecadação que o Rio teria caso os campos da cessão onerosa fossem leiloados no regime da concessão, ao invés, da partilha.
Não resta dúvida, que os governos do PT foram um dos principais culpados pela crise do Rio de Janeiro ao criar o modelo da partilha, paralisar os leilões e publicar essa lei 12.734 que caso o STF declare constitucionalidade irá provocar o caos social e econômico no Rio de Janeiro.
Fonte: “Poder 360”, 10/09/2019