O preço dos combustíveis ao consumidor tem alta incidência e complexidade tributária. Por isso, a perspectiva da reforma tributária representa uma oportunidade para a racionalização da tributação de combustíveis. Trata-se da possibilidade de eliminar o impacto das atuais incidências tributárias sobre combustíveis por um único tributo. Para tanto, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 45 deve prever um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) com incidência monofásica para os combustíveis, com alíquotas únicas em todo o território nacional, diferenciadas apenas por produto.
A cadeia dos combustíveis no Brasil é composta por um número pequeno de refinarias (19), representadas hoje, basicamente, pela Petrobrás; um pouco mais de 200 importadores; cerca de 400 usinas produtoras de biocombustíveis; aproximadamente 150 distribuidoras; e mais de 40 mil postos de combustíveis. Do ponto de vista tributário, o que se vê é uma fragmentação cada vez maior de contribuintes, a jusante do refino e importação.
A alta carga tributária, somada às baixas margens em cada etapa da cadeia, torna o segmento naturalmente vulnerável a altos índices de sonegação e evasão fiscal. Da forma como são cobrados hoje, os tributos estimulam a concorrência desleal e fortalecem a figura do devedor contumaz. Segundo estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a dívida ativa total de empresas de combustíveis é estimada em cerca de R$ 60 bilhões, com uma perda anual estimada de cerca de R$ 10 bilhões. Tais perdas são decorrentes da estrutura tributária atual, que não aproveita todo o potencial de arrecadação desse importante segmento. Com isso, perde a sociedade, que precisa da arrecadação dos impostos para a efetivação das políticas públicas, e perdem os agentes do setor, que passam a competir com os sonegadores.
A tributação monofásica nos combustíveis já é uma realidade por meio do Pis/cofins. Mas o ICMS tem uma complexidade traduzida em 27 regulamentos em vigor no País. Além disso, a disparidade de alíquotas entre os entes federativos cria tratamento desigual entre os consumidores. Por essa razão, a sistemática do ICMS vem sendo amplamente debatida.
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A implementação do IBS monofásico sanaria os problemas causados pela sistemática atual de tributação de combustíveis no Brasil. Para que seja benéfico para o setor, o novo imposto deve substituir o PIS/COfins e o ICMS, além de consistir num sistema monofásico concentrado no produtor, importador e no produtor de biocombustíveis. Essa concentração está em linha com os interesses dos agentes de arrecadação de combustíveis, notadamente os Estados, a fim de garantir uma receita perene e estável.
O IBS monofásico deveria permitir a adoção de alíquotas diferenciadas por produto (etanol, gasolina e diesel), respeitando as externalidades, sobretudo as ambientais. O Conselho Nacional de Política Energética incluiu como uma das suas diretrizes para viabilização da venda direta de etanol do produtor ao posto revendedor a isonomia concorrencial e a preservação da arrecadação, o que seria solucionado com o IBS monofásico.
A tributação do setor de combustíveis, por meio de um IBS monofásico, reduzirá drasticamente o espaço para a sonegação e a concorrência desleal, diminuindo o imenso número de pedidos de restituição e ressarcimento de ICMS.
O IBS pode, ainda, ter um sistema de alíquotas fixas, ad rem, a serem aplicadas de acordo com o preço do produto. Esse sistema permitiria a garantia de arrecadação, ao mesmo tempo que se diminui o impacto das variações dos preços das commodities e variações cambiais no preço ao consumidor dos produtos.
A proposta sobre a sistemática monofásica de arrecadação atende aos principais objetivos de segurança jurídica: ampla base tributária, respeito aos direitos dos contribuintes, atendimento à seletividade com base numa matriz energética renovável e convivência com um ambiente regulatório e concorrencial saudável.
É preciso ter em mente que, na sistemática proposta, a arrecadação nacional não somente seria mantida, mas aumentada, sem crescimento da carga tributária dos combustíveis.
Fonte: “O Estado de São Paulo”, 8/8/2020