A submissão obrigatória ao Tribunal Penal Internacional: Entendimento jurídico para um Brasil menos periférico
É a Constituição brasileira de 1988 que estatui (§4º, do art. 5º) de forma imperativa que o Brasil se submete à Jurisdição do TPI (Tribunal Penal Internacional). Se o Brasil se submete à jurisdição do TPI, então isso só pode significar que o Brasil cumprirá as normas constantes no Estatuto de Roma.
Politicamente falando, a adesão do Brasil ao Estatuto de Roma, em 2002, foi uma das primeiras e precoces manifestações da determinação coletiva de assumir um novo status de potência emergente. Dava-se assim um largo passo na caminhada rumo ao papel mais ativo, confiante e engajado que se espera do Brasil no mundo globalizado do século XXI.
Juridicamente considerando, deve-se ter em conta o seguinte:
(i) o Estatuto de Roma é tratado internacional de Direitos Humanos a que o Brasil aderiu, e nesta condição as suas normas gozam de estatura hierárquica constitucional, e isso se dá pela conjugação dos artigos 4º, II, e 5º, §§ 2º e 4º da Carta Magna em vigor, mesmo porque as normas de Direitos Humanos fazem parte historicamente do cabedal de normas materialmente (essencialmente) constitucionais, e isso ocorre no mundo civilizado desde o advento das Constituições ocidentais escritas no final do século XVIII.
(ii) ao aderir às normas do Estatuto de Roma – as quais têm estatura constitucional – o Brasil manifestou o seu repúdio aos core crimes, quais sejam: genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crime de agressão. Estes crimes, ao final da conferência de Roma, foram incorporados ao Estatuto da Corte, dando origem aos atuais artigos 5º a 8º, responsáveis por descrever a competência material do TPI.
(iii) para os artigos 26 e 27 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (CVDT) – válida para o Brasil –, um país tem que respeitar as normas constantes nos compromissos internacionais que assumem, sempre. Só se pode excepcionar esta regra caso o cumprimento de um tratado represente para o país ratificante grave e iminente risco em sua ordem interna. O que os artigos 26 e 27 da CVDT querem dizer é que pacta sunt servanda (o que se pactua, deve ser cumprido), e que o Direito Internacional Público (DIP) geral se sobrepõe aos direitos nacionais dos Estados que manifestam as suas adesões às normas pactuadas.
(iv) as eventuais normas da Constituição de 1988 que apresentam aparente contradição com as normas do Estatuto de Roma são afastadas pelas normas deste último porque estas, além de possuírem status hierárquico constitucional, são também normas do chamado DIP humanitário, ou seja: as normas de DIP humanitário do Estatuto de Roma são verdadeiros jus cogens internacionais em favor dos Direitos Humanos e das vítimas de futuros líderes violadores dos mais comezinhos direitos fundamentais, como foram no passado Hitler, Mussolini, Stalin, Franco, Salazar e Médici. Efetivamente, o Estatuto de Roma dá o seguinte recado – normativo – ao mundo: as autoridades que, a partir de 2002, violarem os Direitos Humanos constantes no tratado internacional do TPI não mais poderão se esconder atrás da capa soberana do Estado para escapar da punição devida e merecida.
(v) nenhuma norma do Estatuto de Roma é eivada de inconstitucionalidade, e isso se dá por conta de estar em vigor o verdadeiro neoconstitucionalismo, que é o Direito Constitucional Internacional.
Os que dizem que as normas do TPI ferem a Constituição brasileira demonstram algumas características que se batem contra o desenvolvimento sustentável, tais como: (a) xenofobia normativa; (b) desapego para com os direitos humanos; (c) repúdio à paz; (d) desconhecimento da ordem jurídica monista (Kelsen e, de certo modo, Kant); (e) falta de conhecimento do novo Direito Constitucional: o Direito Constitucional Internacional.
Prof. Alexandre Pagliarini: mas a Constituição brasileira proíbe a extradição de brasileiros! Como fica então? Abraço. H. S. Müller.
caro hamilton: muito pertinente o seu questionamento. veja bem: (a) caso um indivíduo brasileiro seja processado pelo TPI e sua pena possa seja a do encarceramento perpétuo, o ato jurídico de o brasil entregar o brasileiro criminoso ao TPI não é uma extradição, mas sim uma ENTREGA; (b) a constituição proíbe tanto a extradição de brasileiro quanto a prisão perpétua; sim! mas acontece que o tratado do TPI é de direitos humanos e tem estatura constitucional. além disso, os crimes contra a humanidade e os demais “core crimes” justificam a rigidez das normas do TPI, e se assim não fosse estaríamos a aceitar que no nosso futuro autoridades como o general newton cruz e adolf hitler ressurgissem para perpetuar a impunidade em face de crimes de lesa-humanidade. portanto, não há inconstitucionalidades no estatuto de roma. obrigado pela ótima pergunta, um abração e see you in NYC. alexandre coutinho pagliarini, PhD.
Também acho! O Brasil tem que se inserir no mundo, e a submissão ao Tribunal Penal Internacional é um bom modo.
Também concordo que no caso do TPI da Haia o Brasil deva entregar criminoso de guerra, mesmo que brasileiro e até para prisão perpétua. Há respaldo para isso do Tratado de Roma. Este é o novo Direito, e isto deixou bem claro o prof. pós-doutor Alexandre Coutinho Pagliarini, com quem concordo em gênero, número e grau. Viva o IMIL!
Professor, ótimo! Penso o mesmo sobre o TPI. Mas peço que o senhor escreva sobre os atentados constitucionais que o PT comete contra a Carta Magna ao propor (i) a proibição da criação de partidos políticos, (ii) a proibição do MP investigar crimes e (iii) a proibição do STF declarar a inconstitucionalidade de leis. Por favor, doutor…
Penso que crimes contra a humanidade devam ficar submetidos a um conjunto de normas jurídicas que sejam a favor do ser humano como um todo, e isso evidentemente não se encontra nas constituições nacionais, mas sim nos tratados internacionais. Sou pelo TPI.
Caro Alexandre Pagliarini, não seria muito utópico imaginar que o Brasil se submete ao Direito Internacional das nações civilizadas enquanto os nossos governos do PT (Lula e Dilma) se aliam no exterior com Estados governados por retrógrados, tais como Irã, Equador, Bolívia, Venezuela e Argentina?
Quero saber a razão do senhor atacar tanto o meu PT?