A Abraji repudia a retaliação de magistrados e promotores do Paraná ao jornal “Gazeta do povo” e cinco de seus profissionais, iniciada no começo deste ano. Em reação a reportagens publicadas em fevereiro de 2016 sobre suas remunerações, juízes e promotores paranaenses moveram 36 ações judiciais por danos morais. O número deve aumentar.
Os processos foram protocolados em Juizados Especiais, o que obriga os jornalistas Chico Marés, Euclides Lucas Garcia e Rogério Galindo, além do analista de sistemas Evandro Balmant e do infografista Guilherme Storck a comparecer a todas as audiências de conciliação. Como há ações em todo o estado, os profissionais já percorreram mais de seis mil quilômetros nos últimos dois meses, atendendo a 18 intimações.
A ação foi coordenada pela Associação dos Magistrados Paranaenses (Amapar) e pela Associação Paranaense do Ministério Público (APMP), conforme mostra áudio do presidente da Amapar, Frederico Mendes Junior a um grupo de juízes. O magistrado orienta os colegas a entrar, “na medida do possível”, com ações individuais, usando modelo de petição criado para esse fim.
Segundo fontes da “Gazeta”, em uma das audiências o juiz de Paranaguá Walter Ligeiri Junior afirmou que “a Amapar não tem absolutamente nada com isso” e que o movimento partiu de um grupo de juízes. Ligeiri Junior alertou os profissionais da “Gazeta” de que “depois dessa, muitas outras seguirão. São 700 juízes preparando ação”.
Surpreende que os magistrados e promotores ignorem a jurisprudência sobre essa forma de assédio judicial. Em 2008, a Igreja Universal do Reino de Deus aplicou a mesma tática de intimidação da imprensa, orientando fiéis de todo o país a mover ações contra a jornalista Elvira Lobato e a “Folha de S.Paulo”, frente à publicação de reportagem sobre empresas ligadas ao bispo Edir Macedo. À época, as mais de 90 ações judiciais por danos morais não prosperaram e em alguns casos houve condenação da Universal e de fiéis por litigância de má-fé, ou seja, abertura de processo para obter resultado ilegal ou apenas para prejudicar outra parte.
Parecem desconhecer, ainda, as regras de transparência estabelecidas por seus próprios órgãos de controle. Segundo o Art. 6º, inciso VII, item d) da Resolução 215/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a remuneração de juízes deve ser divulgada, por ser informação de interesse público. O mesmo se aplica aos vencimentos dos promotores, de acordo com o Art. 7º, inciso VII da Resolução 89/2012 do Conselho Nacional do Ministério Público.
Para a Abraji, os processos na Justiça não buscam a reparação de eventuais danos provocados pelas reportagens, mas intimidar o trabalho da imprensa e, por isso, são um atentado à democracia. A Abraji espera que as ações sejam julgadas improcedentes e a retaliação à “Gazeta do povo” e a seus profissionais não continue. É inaceitável que magistrados e promotores coloquem o corporativismo acima de direitos fundamentais como a liberdade de expressão e o acesso a informações de interesse público.
Fonte: Diretoria da Abraji, 6 de junho de 2016.
No Comment! Be the first one.