Qual a razão da benevolência do Executivo para com Cesare Battisti? Por que a soberania da Itália é relativizada, enquanto se invoca o princípio da soberania em questões que envolvem Cuba, Irã e Venezuela? O artigo da professora Janaína Conceição Paschoal na “Folha de S. Paulo” de 13 de setembro questiona as decisões da política externa brasileira:
“O voto do ministro Cezar Peluso não deixa dúvida sobre a necessidade de Cesare Battisti ser extraditado. Sob o aspecto jurídico, não há argumento que possa sustentar o contrário. Battisti foi condenado em decisão prolatada por tribunal composto por magistrados regularmente investidos em corte constituída previamente aos fatos.
A decisão, extensa e fundamentada, faz referência a sentenças anteriores, que teriam sido anuladas, o que faz concluir que houve oportunidade de defesa e impugnação.
Cada caso é minuciosamente apreciado e a participação de cada um dos imputados é analisada, tomando-se o cuidado de avaliar, tecnicamente, o valor de cada prova, como, por exemplo, o valor do depoimento de um acusado para incriminar os demais.
Eventual discrepância com relação a uma ou outra consideração lançada na decisão não pode macular sua legitimidade. É bem verdade que há diversos senões quanto à delação premiada. No entanto, sendo tal instituto admitido na Itália, não cabe a outro país questionar.
Ademais, também no Brasil a delação premiada é prevista em diversos diplomas legislativos e é aplicada sem qualquer tipo de desaprovação por parte do Poder Executivo, não havendo notícia da concessão de graça por parte do presidente da República a qualquer brasileiro que tenha sido condenado com base em delação premiada.
A alegação de que as mortes atribuídas a Battisti constituiriam crime político não procede. Crimes políticos não podem ser confundidos com crimes com motivação política ou ideológica. Crime político, para fins de tratamento diferenciado, deve ser entendido como ato de manifestação de pensamento, indevidamente criminalizado com o intuito de perseguição.
Homicídios com motivação política ou ideológica constituem terrorismo. Desconsiderar uma decisão prolatada conforme as leis de um Estado democrático de Direito implica desrespeitar a soberania deste Estado. No episódio de que ora se trata, a única soberania não observada foi a italiana.
Não é exagero lembrar que a lei nº 9.474/97 veda expressamente a concessão de refúgio a autores de crimes considerados hediondos, e o homicídio qualificado integra tal rol. Mas o importante não é demonizar, ou santificar, Battisti. Acredito que o tempo é capaz de transformar as pessoas.
O que precisamos questionar e discutir são os motivos pelos quais, mesmo contrariamente à lei e aos tratados internacionais, Battisti tem tratamento benevolente por parte do Poder Executivo, enquanto os jovens cubanos que buscavam vida diferente foram prontamente devolvidos à ditadura castrista.
Precisamos enfrentar o fato de a soberania de um país democrático, como a Itália, ser flexibilizada, ao mesmo tempo em que se respeitam sagradamente as soberanias cubana, venezuelana e iraniana.
Nesse período pré-eleitoral, faz-se necessário entender as razões pelas quais, a depender da ideologia, o tratamento dispensado pelo Executivo é tão diferenciado, como se houvesse ditaduras e ditaduras.
Quando alguém ousa tocar nesses pontos frágeis, pede-se o direito de resposta, como se a verdade implicasse ofensa.
Entendo que, às vésperas da eleição, as respostas não são um direito, as respostas são um dever. No entanto, não bastam as respostas prontas, alardeando a teórica reprovação ao terrorismo e ao narcotráfico. Queremos respostas efetivas, a real discussão das ideias e dos atos.
Precisamos respeitar a decisão da maioria, mas a maioria tem direito de estar consciente. Responder implica explicar, e não colocar um ponto final no debate.”
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