SÃO PAULO, BELO HORIZONTE, RIO e MACEIÓ — Nem bem assumiram o comando de suas cidades, na última terça-feira, prefeitos de municípios brasileiros já tomaram como uma de suas primeiras decisões nomear parentes para cargos remunerados de primeiro e segundo escalões. Em prefeituras do Norte ao Sul do país, mulheres, mães, pais e irmãos de prefeitos eleitos ou reeleitos no ano passado foram alojados na máquina municipal.
Segundo maior colégio eleitoral fluminense, São Gonçalo, na Região Metropolitana, é um dos municípios onde há casos de nepotismo. O prefeito Neilton Mulim (PR) escolheu seu irmão, o vereador Nivaldo Mulim (PR), para assumir a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Já na Região Serrana, o prefeito de Petrópolis, Rubens Bomtempo (PSB), que está em seu terceiro mandato, nomeou a mulher, Luciane Bessa Bomtempo, para o cargo de secretária-chefe de gabinete, e o cunhado, Eduardo Ascoli de Oliva Maia, para comandar a Secretaria de Planejamento e Urbanismo.
Em Alagoas, nem uma lei editada em 2008, que proíbe o nepotismo, impede que os prefeitos empreguem parentes. Em São Luís do Quitunde, o ex-prefeito Ciço das Cachorras (PMDB), ex-motorista do senador Renan Calheiros (PMDB), ajudou a eleger o vice, Eraldo Pedro. No acordo político, Ciço foi parar na Secretaria de Finanças. A mulher, Doda Cavalcante (PMDB), faturou uma vaga na Educação. Ciço das Cachorras, que cuida das finanças, já foi preso por desviar verba da merenda escolar e indiciado por compra de votos.
— É um velho costume de usar a máquina pública para fins particulares. É um atentado contra qualquer vida pública decente e não há nenhuma justificativa — afirmou o professor de Filosofia Política da Unicamp Roberto Romano, que recorda os critérios da moralidade e da competência previstos na Constituição para o preenchimento de cargos públicos.
Em capitais, a prática também não cessou. O prefeito de Teresina, Firmino Filho (PSDB), rompeu uma tradição de seis mandatos de não nomear parentes. Ele nomeou sua mulher, Lucy Soares, para a Coordenadoria de Defesa da Mulher.
— Nomeei porque ela tinha disposição e vontade de exercer o cargo em defesa das mulheres — declarou Firmino Filho.
O prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet (PDT), indicou a esposa, Márcia Fruet, para comandar a Fundação de Ação Social (FAS) e a irmã, Eleonora Fruet, para assumir a Secretaria de Finanças. O salário mensal dos secretários municipais na capital paranaense é de R$ 13,5 mil. Fruet sustenta que os parentes são profissionais de sua confiança. Na prefeitura de Manaus, o ex-senador Arthur Virgílio (PSDB) nomeou a mulher, Goreth Garcia, para a Secretaria de Assistência Social, mas afirmou que a esposa não receberá o salário do cargo, de R$ 18 mil.
Em Manga (MG), o prefeito Anastácio Guedes (PT) emplacou três parentes no primeiro escalão. O cunhado assumiu a Secretaria de Agricultura Familiar; a cunhada, a Secretaria de Assistência Social; e o sobrinho, a Secretaria de Administração. Em Carnaubais (RN), o prefeito reeleito, Luizinho Cavalcante (PSB), indicou o irmão, Nicolau Cavalcante, para a Secretaria da Educação e a esposa, Mária Cavalcante, para a Secretaria da Assistência Social.
— Não há nenhuma lei que proíba a indicação de parentes para cargos de secretário municipal, de primeiro escalão. Não há problema nenhum, pelo menos é o que informou a minha assessoria jurídica — afirmou o prefeito Anastácio Guedes.
Súmula do STF provoca diferentes interpretações
Em 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a Súmula Vinculante nº 13, que vedou o nepotismo nos Três Poderes, nos âmbitos federal, estadual e municipal. A medida proibiu a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.
Em decisões judiciais posteriores, a Suprema Corte flexibilizou a iniciativa para cargos considerados de “natureza política”, entre eles de secretários municipais. A incerteza sobre o alcance da medida tem gerado discussões nos meios jurídicos. Na avaliação de juristas e especialistas entrevistados pelo GLOBO, o entendimento de que a restrição não se aplica aos cargos políticos não está consolidado.
— Se essa jurisprudência estivesse consolidada, o Supremo Tribunal Federal (STF) teria feito uma espécie de retificação pontual da Súmula Vinculante Nº 13, o que ainda não foi feito — avaliou o procurador Gustavo Binenbojm, professor de Direito da UERJ.
Para o professor Gustavo Alexandre Magalhães, doutor em Direito Administrativo pela UFMG, o texto da súmula deixou brechas, o que possibilita aos prefeitos interpretarem de acordo com suas conveniências.
— Alguns pontos precisam ser esclarecidos. Pelo texto atual, o prefeito pode preencher seu primeiro escalão só com parentes, caso assim queira — afirmou.
Fonte: O Globo, 05/01/13
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