O deputado Vinícius Poit apresentou na quarta-feira (02/12) o seu relatório e proposta de texto com alterações para o projeto de lei do Marco Legal das Startups. Apesar de ser considerado bom por diferentes atores do setor, o texto original do governo federal encaminhado ao Congresso no dia 20 de outubro tinha espaço para melhorias. Na nova versão, advogados especialistas no mercado de startups viram as mudanças como positivas, avaliando que as propostas do deputado atendem a parte das demandas solicitadas pelo ecossistema.
PEGN conversou com Diogo de Sant’ Ana, doutor em direito econômico pela Universidade de São Paulo e mestre em Administração Pública pela Universidade de Harvard; e Sérgio Garcia, advogado e ex-coordenador-geral do MCTIC, onde esteve à frente da elaboração do diagnóstico do ecossistema brasileiro de startups.
Para Sant’ Ana, a tramitação é uma “chance de ouro para a inovação”, e as alterações vieram rapidamente no seu ponto de vista. “Na minha avaliação, a nova versão tem avanços importantes, concentrados principalmente na proteção dos investidores e na relação contratual e trabalhista das startups com seus funcionários.”
“No projeto original, esses pontos já eram positivos, mas o relator indicou e reforçou instrumentos bons em relação a isso. Dessa perspectiva, considero que o novo documento apresentado trouxe avanços ainda melhores do que a versão original”, diz.
Um dos destaques do novo documento é a inclusão da compensação de perdas e ganhos de investidores-anjo no imposto de renda. Por exemplo, é normal um investidor-anjo realizar aportes em diversas empresas, contando que pelo menos uma delas venha dar um retorno que compense a perda nas outras. No documento antigo, o IR era calculado sobre o ganho individual da operação, desconsiderando as perdas dos outros investimentos. Com as alterações, a dedução será feita sobre um cálculo que leva todos os aportes em conta. “Isso é muito bom, é uma vantagem que atrai investidor e trata a tributação de um modo mais correspondente ao risco que investir em startups traz”, diz Sérgio Garcia.
Outro ponto de destaque foi o reconhecimento das stock options, contratos de opção de ações. Com isso, startups não deverão taxas e encargos trabalhistas em situações nas quais os valores de remuneração são pagos em opções de ações. Para Garcia, esse trecho do documento original já era “maduro”. “A redação traz clareza e estabilidade para startups que têm o interesse em dividir o lucro por acreditar no negócio, e que a empresa vingará no futuro e recompensará o trabalho daquele colaborador”, diz o advogado.
Segundo Sant’ Ana, a vontade é aprovar o projeto de lei ainda em 2020 no Congresso, colocando o Marco em um pacote de medidas econômicas deste ano. “Acho que seria oportuno, mas é difícil prever. Tem muita votação importante ainda, e o calendário do Congresso é curto”, diz o advogado. Para Garcia, é difícil cravar. “Já estamos em dezembro… Não consigo dar certeza. Há vontade do deputado e da comissão. Temos que acompanhar.”
Fonte: “Pequenas empresas & Grandes negócios”, 04/12/2020
Foto:Pexels