O presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), anunciou nesta sexta-feira (1º), durante evento de comemoração ao Dia do Trabalho em São Paulo, que apresentará, na próxima semana, um projeto de lei para reajustar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir do índice da caderneta de poupança.
[su_quote]Confiscam um naco do seu salário mensal todo mês para devolvê-lo corrigido de forma irrisória[/su_quote]
No ato promovido pela Força Sindical, Cunha destacou que sua proposta, caso aprovada, valerá somente para depósitos feitos partir de janeiro de 2016. Segundo ele, o texto não prejudicará as operações atuais.
Embora não seja a solução ideal, pelo menos do ponto de vista liberal, a proposta do presidente da Câmara dos Deputados viria redimir uma das maiores e mais cruéis injustiças praticadas pelo governo contra os trabalhadores brasileiros.
Criado em 1966 como alternativa ao instituto da estabilidade decenal, o FGTS tornou-se obrigatório a partir da promulgação da Constituição de 1988. De acordo com a lei em vigor, o empregador está obrigado a depositar, mensalmente, o valor equivalente a 8% (1/12) do salário do trabalhador numa conta administrada pela Caixa Econômica Federal.
A remuneração do FGTS é de 0,25% ao mês, mais T.R. Trata-se de remuneração irrisória, principalmente num país onde a inflação costuma ser bem alta. Para se ter uma ideia do descalabro, desde 1999 a remuneração do FGTS tem ficado bem abaixo dos índices oficiais de inflação – de julho de 1999 a fevereiro de 2014, a inflação medida peloINPC foi de 159,24%, enquanto a remuneração do FGTS foi de apenas 99,71%. Não por acaso, já existem dezenas de milhares de ações na justiça pleiteando a correção da defasagem.
Comparado à caderneta de poupança, que está longe de ser o melhor investimento do mundo (T.R + 0,5% a.m), o FGTS fica a léguas de distância, principalmente quando olhamos os números a longo prazo.
Mesmo para trabalhadores com salários baixos, a tunga do governo não é pequena. Por exemplo: um empregado com salário nominal médio de R$ 2.000,00 (R$ 160,00 por mês de FGTS), que trabalhasse durante 35 anos ininterruptos (tempo necessário para a aposentadoria por tempo de serviço), sem sacar nada do Fundo, acumularia, ao final do período (computando-se apenas os juros, já que a T.R é a mesma para os dois rendimentos), R$ 118.650,19. Já se os depósitos do patrão fossem feitos numa conta poupança, o valor final corrigido seria de R$ 227.953,65, praticamente o dobro.
Como se vê, trata-se de um verdadeiro assalto ao bolso do trabalhador, perpetrado por governos que, em nome de um paternalismo boçal, confiscam um naco do seu salário mensal todo mês para devolvê-lo corrigido de forma irrisória, a taxas que, na maior parte das vezes, sequer cobrem a inflação.
Fonte: Instituto Liberal, 01/05/2015.
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