A queda na arrecadação é uma das grandes preocupações do governo, especialmente o estadual que, em razão de propostas de redução da alíquota do Imposto Sobre Mercadorias e Serviços – ICMS, nas operações entre estados, teme déficit, no que tange à manutenção da máquina pública.
A situação é mais preocupante para os estados produtores de petróleo, uma vez que com a redivisão dos royalties entre estados consumidores, a receita tende a cair consideravelmente.
Diante desse panorama, o Rio de Janeiro, responsável por cerca de oitenta e cinco por cento da produção brasileira do “ouro negro”, se vê obrigado a adotar novas medidas para não perder receita.
A mais recente iniciativa do governo fluminense foi a edição da Lei nº 6.571/13, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, em 31 de outubro, para inserir dispositivos na Lei nº 5.147/07.
As alterações propostas criam a possibilidade das microempresas e empresas de pequeno porte (EPPs), enquadradas no Simples Nacional, que realizaram operações sem documento fiscal ou com documento fiscal inidôneo a não aplicação de multas, nem execução fiscal por parte da Secretaria de Estado de Fazenda, desde que não haja ação fiscal iniciada.
O Estado do Rio de Janeiro responde por cerca de quinze por cento da arrecadação do ICMS, em relação a outros estados da Região Sudeste.
O imposto também é o tributo que mais arrecada no país, perdendo, apenas, para o Imposto de Renda. O produto de sua arrecadação representa mais de cinquenta por cento, concentrado no sudeste, o que desagrada a outras unidades federadas, menos desenvolvidas.
Além de tudo, o tributo também tem gerado discussão, especialmente, provocada pelo governo Sergio Cabral, que tem questionado a perda do ICMS “negociada” e instituída na Constituição Federal de 1988. Com a promulgação da carta magna, as operações com petróleo, incluindo combustíveis líquidos e gasosos, dele derivados, passaram a não ser tributados nas operações entre estados. Na época, a perda do ICMS foi compensada com os royalties, cuja redistribuição, espera-se seja julgada desaprovada pelo Supremo Tribunal Federal.
Dadas as circunstâncias, a medida proposta pelo governo provoca reflexos significativos na “vida” das microempresas que optarem por “receber o perdão” do governo.
Uma delas é a manutenção no regime do Simples Nacional, considerando que se autuada por omissão de receita, o contribuinte é excluído da sistemática unificada de arrecadação de tributos, sem contar com a possibilidade de ser levado à informalidade.
Uma das formas que o fisco encontra e que, muitas vezes, o contribuinte desconhece é que as administradoras de cartão de crédito informam a Secretaria Estadual de Fazenda – SEFAZ, os valores recebidos de seus clientes. O cruzamento de dados entre os valores informados pelas administradoras e aqueles informados pelas empresas leva a identificação de omissão do valor faturado nas vendas ou prestações de serviços.
Nesse momento, a SEFAZ informa a divergência a Receita Federal do Brasil (RFB), que providencia a exclusão do regime.
A alteração da lei, além de evitar uma carga tributária maior com o ingresso no lucro presumido, também traz economia ao caixa da empresa que é dispensado das penalidades aplicáveis.
Se considerarmos que mais de noventa por cento da economia é mantida pelas EPPS, o governo estará salvando a “própria pele”, uma vez que sem arrecadação, não há cumprimento do papel do poder público.
Por outro lado, a medida poderá gerar descontentamento por parte daqueles que mantêm suas obrigações fiscais em dia, tal qual tem acontecido com “perdões” concedidos pela RFB a grandes empresas inadimplentes, em detrimento de outras que se esforçam para saldar suas dívidas.
Como tudo no Brasil, a moeda sempre tem dois lados e, dificilmente, a legislação tributária, do jeito que está estruturada cumprirá o papel do direito: promover o bem-estar e a justiça social.
Fonte: Blog “Traduzindo o economês”
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