A Justiça é representada pela estátua de uma mulher, de olhos vendados, segurando em uma das mãos a balança e, na outra, a espada. A balança pesa o Direito que cabe às partes, enquanto a espada é um sinal de força para expressar que a decisão judicial tem que ser cumprida. A venda nos olhos é o símbolo da imparcialidade.
Diante da repercussão do episódio das trocas de mensagens entre procuradores e o então juiz Sergio Moro — que devem ser esclarecidas —, refleti sobre a real imparcialidade da Justiça.
Em abril deste ano, na argumentação para a criação da CPI das Cortes Superiores, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) cita fatos aparentemente gravíssimos. Dentre os 13 itens do requerimento destaco trechos dos quatro primeiros, embora os demais também sejam contundentes.
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1. Recebimento por parte de ministros do Tribunal Superior do Trabalho — tais como João Batista Brito Pereira, Antonio José de Barros Levenhagen, Guilherme Augusto Caputo Barros e Márcio Eurico Vitral Amaro — de pagamentos por palestras proferidas aos advogados e escritórios de advocacia do Bradesco, apontado por pesquisas do Judiciário como um dos maiores litigantes do país, sem que, sucessivamente, se declarassem impedidos de julgar processos e recursos impetrados pelo banco contra decisões nas instâncias inferiores da Justiça do Trabalho.
2. Entre 2011 e 2017, o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), que possui como sócio-fundador o ministro Gilmar Mendes, recebeu empréstimos do Bradesco que totalizam R$ 36,4 milhões. Neste período, o banco aceitou prorrogar cobranças, reduzir taxas e “renunciou” a aproximadamente R$ 2,2 milhões de juros. Os documentos bancários relativos às operações mostram oito contratos e alterações firmadas entre o IDP e o Bradesco, todas com a assinatura do ministro como avalista. Desde que o IDP pediu o primeiro empréstimo, em 2011, o ministro Gilmar Mendes já atuou em cerca de 120 decisões do Supremo Tribunal Federal envolvendo o Bradesco (dados do STF).
3. Atuação como julgador do ministro Dias Toffoli em processos em que uma das partes era sua credora, sem que se tenha declarado suspeito, em inobservância à Lei Orgânica da Magistratura e ao Código de Processo Civil de 2015. Em setembro de 2011, foi contratada pelo ministro Dias Toffoli operação de crédito junto ao Banco Mercantil do Brasil S/A, no valor histórico de R$ 931.196,51, garantida por imóvel de sua propriedade, por meio da qual se comprometeu a pagar parcela mensal correspondente a 47,20% dos subsídios de ministro do STF vigentes à época, aos juros de 1,35% ao mês. Em abril de 2013, a dívida foi repactuada, tendo sido o valor das parcelas reduzido em 17,72%, aos juros de 1% ao mês, situação incomum para a maioria dos mutuários do país.
4. Participação de ministros em julgamentos para os quais se encontrariam impedidos, como casos de decisões do ministro Gilmar Mendes, no Tribunal Superior Eleitoral, em causas em que uma das partes tem como advogado Guilherme Regueira Pitta, membro do Escritório de Advocacia Sergio Bermudes, do qual a mulher do ministro, Guiomar Feitosa Lima Mendes, é sócia.
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Quinta, Moro será sabatinado no Senado sobre as mensagens do Telegram. No dia 25, o STF decidirá se o juiz foi ou não imparcial ao julgar Lula na denúncia do tríplex. É curioso observar que diversas autoridades contrárias à instalação da CPI, inclusive senadores e ministros do STF, estão, agora, escandalizadas com supostos diálogos, hackeados ilegalmente. Alguns chegam a defender a anulação de processos da Lava-Jato — com decisões já confirmadas em instâncias superiores —, operação que em cinco anos gerou 285 condenações, 600 réus, mais de três mil anos de penas e o ressarcimento de R$ 13 bilhões!
No Brasil, a imagem da Justiça mais conhecida é a de Alfredo Ceschiatti. A escultura, no Supremo Tribunal Federal, mostra uma mulher sentada, com a espada sobre as pernas, sem a balança e com os olhos vendados. Sinceramente, prefiro a imagem grega, em que a Justiça está ereta, com a espada, a balança e os olhos bem abertos.
Fonte: “O Globo”, 18/06/2019