A melhora dos serviços públicos é, como já defendi várias vezes neste espaço, a maior e mais relevante motivação para uma reforma administrativa do Estado brasileiro. Sem um profundo redesenho do atual modelo de gestão de pessoas no setor público – o que necessariamente passa pela revisão e consolidação dos atuais planos de carreira – não conseguiremos melhorar a qualidade dos serviços públicos no Brasil. A consequência perversa dessa situação se reflete no nosso inaceitável nível de desigualdade social. Afinal, com serviços públicos básicos de baixa qualidade alija-se toda uma camada da população de oportunidades de uma vida melhor, reforçando as dificuldades daqueles que, já tendo começado a vida em desvantagem, têm suas chances diminuídas graças à baixa qualidade da educação a que têm acesso, ao atendimento de saúde precário e uma segurança pública que, ao não proteger, dá espaço para o crime que coopta e mata.
Não fosse essa uma razão suficientemente importante para uma reforma administrativa e para que atuemos na direção de corrigir a máquina de reforço da desigualdade em que se tornou o Estado brasileiro, vale expor aqui uma outra motivação. Esta, ao contrário da primeira que nos exige alguma reflexão e o entendimento das relações que unem os modelos de carreiras ao baixos resultados alcançados no setor público, está escancarada nos nossos números fiscais precários e desequilibrados dos Estados brasileiros.
Cabe aos Estados a provisão de boa parte dos serviços básicos públicos. Está com eles a responsabilidade de oferecer educação e o atendimento de saúde básico e garantir a segurança da população por meio da presença de forças policiais militares e civis. Não por coincidência, Estados têm um número de servidores públicos muito superior ao observado a nível federal. Afinal, são essas as atividades mais intensivas em mão de obra, exigindo um contingente de servidores muito maior do que as funções mais burocráticas, predominantes no executivo federal.
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Ao longo dos últimos anos, como consequência de uma constante multiplicação do número de leis de carreiras e da incorporação de dispositivos que foram se disseminando nessas leis, criou-se um conjunto de distorções que precisam ser expostas – e corrigidas. A primeira delas diz respeito às progressões e promoções automáticas. Embora vinculadas a um desejo legítimo de garantir que os servidores progridam na carreira protegidos de eventuais perseguições ou apadrinhamentos, sua desvinculação do mérito ou da existência de vacância em cargo superior, criou inúmeros problemas – amplamente agravados pela aceleração nos tempos de progressão. O primeiro deles é o excesso de servidores no topo da carreira, em salários finais. Essa situação, se por um lado reduz a motivação do servidor que já chegou ao topo, por outro gera pressões constantes para que se eleve o teto remuneratório.
Mas as promoções e progressões automáticas têm um efeito ainda mais perverso, principalmente nas atividades na ponta, aquelas de contato direto com o consumidor. Elas garantem ao servidor com mais tempo no serviço público prerrogativas que o recém aprovado em concurso não dispõe. Servir na rua, no caso de policiais; estar em sala de aula maior número de aulas, no caso de professores; ter menor flexibilidade de carga horária, no caso de médicos; atendimento direto ao público, em caso de algumas funções da administração, etc. Ou seja, passado um pequeno espaço de tempo, o servidor passa a servir à burocracia e não ao cidadão. Esse mecanismo gera uma constante escassez de servidores na ponta e uma contínua necessidade de novos concursos para prover as funções básicas, ao mesmo tempo que incha as atividades meio, predominantemente administrativas. Além disso, garante o crescimento vegetativo das despesas de pessoal pois na prática gera aumentos salariais para um grande contingente de servidores independentemente do mérito, da qualidade do serviço prestado ou da situação fiscal do empregador, a saber, o Estado. Ou seja, promoções e progressões automáticas são sinônimo de baixa motivação, desatendimento ao cidadão na ponta, inchaço das atividades meio e crescimento contínuo das despesas de pessoal.
Sem prejuízo da segunda motivação para uma reforma administrativa profunda – ainda a ser explorada neste espaço – a terceira se assenta na necessidade de interrompermos o crescimento vegetativo dos gastos de pessoal. Do contrário, continuaremos contratando o colapso fiscal dos Estados, contribuindo para a contínua deterioração dos serviços públicos e, consequentemente, para a manutenção da vergonhosa desigualdade social no brasileira.
Fonte: “O Estado de São Paulo”, 11/2/2020