Foto: Carlos Rincon
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 7.401 de 2017, que estabelece novos porcentuais de conteúdo local fixos até 2040. Ao contrário dos avanços regulatórios que os governos Temer e Bolsonaro introduziram no setor de óleo e gás nos últimos anos, este PL representa um grande retrocesso, com índices acima da capacidade de fornecimento da indústria nacional.
Ao contrário do que preconiza este PL, o correto é incentivar práticas e ganhos de competitividade levando em conta vantagens comparativas reais da indústria local. Já pagamos uma conta muito alta ao criar uma política de reserva de mercado que acabou capturando recursos para empresas ineficientes e muitas pouco idôneas, como mostrou a Lava Jato, à custa dos contribuintes brasileiros.
Preocupa o avanço na aprovação do PL em regime de urgência. Porcentual alto de conteúdo local tira competitividade dos projetos, reduz a demanda por bens e serviços e não gera empregos. O resultado da política de reserva de mercado é aumento de custos para as empresas, com geração de provisão para multas, cortes e atrasos nos projetos.
Entre 2014 e 2020, a contratação de 12 unidades de exploração de petróleo em projetos do pré-sal sofreu um atraso total de 32 anos. Esses atrasos nesses projetos geraram perda de valor presente líquido de US$ 6,7 bilhões para os consórcios. A perda de arrecadação foi calculada em mais de US$ 12 bilhões, entre royalties, participação especial e Imposto de Renda, e afetou a criação de 78 mil empregos (7 mil diretos e 71 mil indiretos) na operação de plataformas.
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O fato é que o estabelecimento de índices de conteúdo local elevados só traz prejuízos à economia e ao desenvolvimento da indústria do petróleo. Os atuais índices de conteúdo local praticados nas recentes licitações refletem o estado atual da indústria nacional e a sua especialização em determinadas áreas.
Por exemplo, há capacidade de fornecimento competitivo de equipamentos na área submarina no mercado nacional. Desde 2011, empresas locais fornecem a preços competitivos mais de R$ 17 bilhões em bens de capital como árvores de natal molhadas, manifolds submarinos, dutos flexíveis e rígidos e umbilicais ao mercado nacional, e, inclusive, grande parte é exportada.
Caso aprovada, a lei vai tornar menos atrativos os investimentos em exploração e produção no pré-sal. É sempre bom lembrar que hoje concorremos com projetos em outras regiões no mundo. Por exemplo, a produção não convencional nos EUA, em águas profundas na Guiana-Suriname e nas áreas tradicionais como o Golfo do México. O resultado da 6.ª Rodada de Partilha, no final de 2019, acendeu o sinal amarelo. Não podemos cometer o erro do passado, quando políticas de reserva de mercado ajudaram a deixar o País fora do mapa de investimento das petroleiras internacionais.
Existem países onde a política de conteúdo local trouxe investimentos e empregos. Na Noruega, o governo e as empresas negociam listas de fornecedores que mostram competitividade em preço, prazo e qualidade. A política adotada é a retirada gradual dos incentivos, de forma a evitar reservas de mercado. A meta é o fim da política de conteúdo local com a existência de uma indústria competitiva em nível nacional e internacional.
Podemos agregar, também, a experiência de Cingapura e da Coreia do Sul, com capacitação da mão de obra, investimento em pesquisa e desenvolvimento, abertura de mercado e estímulo ao fluxo livre de capital.
O Brasil tem avançado no processo de ingressar na OCDE, um “selo de credibilidade” que ajuda em captações financeiras e novas oportunidades de negócios. Segundo alguns estudos da OCDE e do Banco Mundial sobre conteúdo local, seu principal ponto positivo é viabilizar fornecedores domésticos eficientes para itens que têm demanda suficiente para justificar produção nacional de longo prazo. A aquisição de bens e serviços menos competitivos a um custo elevado age em detrimento de desenvolvimento econômico e é uma perda de oportunidade de desenvolvimento industrial, geração de empregos, renda e arrecadação.
Fonte: “O Estado de São Paulo”, 22/2/2020