Uma juíza condenou o humorista Danilo Gentilli à pena máxima pelo crime de injúria, um dos três crimes contra a honra tipificados no código penal. O crime de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal, ocorre quando uma pessoa dirige a outra algo desonroso e que ofende a sua dignidade – é o famoso xingamento.
Diferentemente da calúnia (atribuir falsamente a alguém a autoria de um crime), o crime de injúria não causa nenhum dano objetivo ao “ofendido”, mas meramente subjetivo. O crime de injúria, por conseguinte, visa a preservar um “direito” altamente questionável do nosso ordenamento jurídico, que é o “direito” de não ser ofendido.
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Sei que isso soa meio insensível, mas a recorrência de decisões como esta conduzirá, não a uma cultura mais civilizada, mas a uma intensa disputa sobre quem estaria sendo ofendido por quem. Tudo o que vamos conseguir com isso será um mundo mais silencioso e menos aberto ao debate e ao contraditório.
Não se iludam: a liberdade está sob ataque implacável dessa elite politicamente correta e intolerante. Estas pessoas querem substituir a liberdade de expressão pelo controle (censura) do Estado. Não seria nenhum exagero dizer que eles representam uma ameaça quase tão infame quanto o fundamentalismo mais deletério, como o dos Aiatolás iranianos, que sentenciaram à morte o escritor indiano Salman Rushdie, por se sentirem ofendidos em sua crença.
Nós liberais – que consideramos sagrados o direito de livre expressão e opinião, inclusive quando francamente opostos àquilo que pensamos e em que acreditamos – precisamos não só defender e pregar a tolerância, mas também a convivência com a ofensa e o desgosto.
Fonte: “Instituto Liberal”, 12/04/2019