Na semana passada, tivemos a realização de 2 leilões de petróleo sob o regime da partilha. O primeiro, na 4ª feira (6.nov.2019), o tão esperado leilão da extensão da cessão onerosa, apelidado do megaleilão. Afinal as reservas superavam os 10 bilhões de barris, o bônus de assinatura era de R$ 106,5 bilhões e essas áreas já se encontram em produção. O segundo leilão, no dia seguinte, foi com as regras tradicionais.
O bônus de quase R$ 8 bilhões e campos com risco geológico. Essas foram as regras utilizadas em todos os leilões realizados a partir do governo Temer. A maior parte do mercado ficou frustrada com o resultado dos 2 leilões. As razões foram a pouca concorrência com a presença quase única da Petrobras e os bônus que não atingiram o valor máximo.
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Me parece que o leilão da extensão da cessão onerosa foi 1 sucesso. Falar que arrecadar R$ 70 bilhões é fracasso me parece 1 certo exagero. Reclamar que só a Petrobras adquiriu blocos e não entender as especificidades desse leilão, que no final do dia foi feito para corrigir mais uma barbeiragem criada em 2010 pelo governo do PT quando inventou uma capitalização da Petrobras quando na verdade o intuito era fechar as contas públicas naquele ano.
Portanto, a Petrobras era a favorita em ficar com as áreas às quais a empresa já produzia óleo e gás. Além do mais, ficou claro que o projeto do governo Bolsonaro para a Petrobras é que a nova Petrobras seja uma empresa focada em produzir óleo e gás no pré-sal. Decisão acertada afinal é lá no pré-sal que estão as melhores taxas de retorno.
O segundo leilão trouxe certa frustração devido ao governo calibrar mal o bônus da mesma forma que no anterior e a uma certa overdose de leilões em 2019. Entretanto, o debate que prevaleceu terminado os leilões foi a tese de que o modelo da partilha não atende mais os leilões no Brasil porque não atrai investidores e que, portanto, é preciso mudar.
Não será a primeira vez em que iremos alterar o marco regulatório do setor de óleo e gás natural. A primeira foi em 2010, com a aprovação do modelo de partilha. Até então, o único modelo era o da concessão. O regime de concessão começou a ser utilizado no Brasil em 1999. O sucesso foi total, atraindo empresas e aumentando a arrecadação da União, Estados e municípios. Em 2008, com o anúncio do pré-sal, o governo alegou a necessidade de mudança, alegando que, diante da nova realidade, o regime de concessão não atenderia mais as necessidades do Brasil.
O que se verificou posteriormente é que, no fundo, a defesa do modelo da partilha estava diretamente ligada a 1 projeto de poder político do governo do PT. Tanto que se fortaleceu a Petrobras, dando no mínimo 30% dos campos do pré-sal que fossem leiloados e o monopólio da operação desses campos. Com todas essas mudanças, ficamos 6 anos sem realizar leilões, com o barril a US$ 100.
No final do governo Dilma, promove-se a segunda alteração no marco regulatório. Acaba os 30% da Petrobras e o monopólio da operação. Em troca, a Petrobras passa a ter 1 direito de preferência nos leilões do pré-sal. Com essas alterações, realizaram-se leilões a partir do governo Temer com sucesso.
Agora, com o resultado dos leilões da semana passada o governo, e mesmo as empresas estão defendendo a terceira alteração. Tramita no Congresso u1 PL do senador José Serra (PSDB-SP) que propõe o fim da preferência da Petrobras e o CNPE optar entre o regime de concessão e partilha nos leilões do pré-sal. Também existe a ideia de simplesmente acabar com a partilha e voltarmos a ter 1 único regime jurídico, que seria o da concessão.
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No Brasil, o melhor seria voltar a ter somente o regime da concessão. Esse regime é mais simples e ainda traria 1 outro benefício, que é terminar com a estatal PPSA. Entretanto, a volta da concessão vai reabrir a discussão da repartição das receitas do petróleo. Temos de tomar muito cuidado porque será uma discussão acalorada e que poderá adiar a realização dos leilões em 2020.
Fica a sugestão. Vamos acabar com a partilha, vamos redimensionar os cálculos das participações especiais e vamos deixar a discussão para repartir as receitas do petróleo daqui para frente para o novo pacto federativo e para a reforma tributária. O para trás vamos deixar do jeito que está, desmentindo a famosa frase de que no Brasil até o passado é incerto. E vamos também parar de alterar o marco regulatório, que isso só traz instabilidade regulatória e insegurança jurídica. Alterar 3 vezes está bom. Chega.
Fonte: “Poder 360”, 12/11/2019