Nos últimos meses temos visto uma espécie de campanha acusando as distribuidoras de energia de serem uma espécie de atravessadoras. Diante dessa informação totalmente equivocada e que só cria ruído e instabilidade regulatória, vamos explicar a importância da distribuição de energia.
A logística de distribuição está relacionada com todo o processo de produção e/ou importação do produto até chegar ao cliente final, como a indústria, comércio e o consumidor residencial. Cabe à distribuição a diminuição das barreiras espaciais entre as cadeias de produção e os consumidores, que podem estar localizadas em pontos diferentes do território.
Os distribuidores desempenham um papel fundamental na cadeia de valor como gestores da oferta e da demanda, fornecendo previsibilidade para o setor e garantindo segurança na oferta aos clientes finais.
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O agente distribuidor está presente nos mais diversos setores da economia, com o objetivo de otimizar operações logísticas, ao evitar pequenas perdas no fluxo, gerar mais agilidade para atingir o consumidor final, e consequentemente, produzir ganhos de eficiência. Quanto mais eficiente for a operação de distribuição, maior será o diferencial competitivo do produto, gerando, desse modo, vantagens competitivas no mercado.
No setor energético, o sistema de distribuição se confunde com a própria topografia das cidades, ramificado ao longo de ruas e avenidas, viabilizando o acesso da população à energia elétrica, ao gás natural e aos combustíveis derivados de petróleo e biocombustíveis. A distribuição é o elo de ligação espacial das complexas redes e fluxos de energia, que se articulam de forma diferenciada ao longo do território brasileiro.
Neste setor, há dois modelos, o de monopólio natural e o da presença de múltiplas distribuidoras para um mesmo mercado (mercado competitivo). Os mercados de energia elétrica e de gás natural de distribuição possuem estrutura de ganhos de escala no qual os custos são minimizados quanto mais consumidores forem atendidos, ou seja, se apenas uma empresa atuar. Desse modo, os altos custos de investimentos necessários só são viáveis com a presença de um único player em cada área de concessão.
Em casos de monopólio natural, o controle se dá através de órgãos reguladores, como a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), no caso da energia elétrica, e agências estaduais, no caso do gás natural. Essas agências estabelecem diretrizes de serviço e as tarifas. Ademais, as empresas só passam a ter autorização para operar após assinarem um contrato de concessão. O contrato de concessão obriga estas empresas a ofereceram um serviço considerado apropriado para a população, ou seja, entre outros fatores, o serviço tem de ser financeiramente acessível, contínuo, eficiente e regular.
No caso do mercado de energia elétrica, a ANEEL estabelece, ainda, metodologias para o cálculo tarifário e o reajuste das tarifas das distribuidoras (price cap). Nesse mecanismo, vigora uma estrutura de tarifas cuja revisão se dá, geralmente, a cada 4 anos, incentivando as empresas a reduzir seus custos para elevar seu lucro, entre um ajuste e outro. Esse sistema, conhecido como Revisão Tarifaria Periódica, visa garantir o equilíbrio econômico-financeiro das empresas e a modicidade tarifária.
Já no mercado de gás natural, a concessão é cedida e regulada pelos governos estaduais que geralmente possuem um órgão regulador do contrato de concessão do serviço. Assim, a fiscalização costuma ser realizada por uma agência regulatória independente e multisetorial ou por uma Secretaria ligada ao governo. A remuneração da distribuidora se dá por meio de uma parcela da tarifa ao consumidor final: a margem de distribuição.
Essas margens são reguladas e calculadas pelas distribuidoras conforme o contrato de concessão – e aprovadas pelas Agências Reguladoras Estaduais em observância aos princípios da razoabilidade, transparência e publicidade. As distribuidoras de energia elétrica e as de gás natural não vendem energia , nem gás, apenas movimentam elétrons e moléculas de gás.
Atualmente, no Brasil, é o quarto maior mercado do mundo em combustíveis. O sistema de distribuição dos combustíveis , bem como do GLP é regulado e fiscalizado pela ANP e opera em triangulação, ou seja, as refinarias e usinas produzem combustíveis, e as distribuidoras atuantes compram os produtos e se responsabilizam pela infraestrutura e logística de entrega.
O modelo atual faz com que o mercado mitigue preocupações com a estrutura de entrega em um país com uma complexa cadeia logística devido ao grande território e existência de locais de difícil acesso. Assim, diferente do mercado de eletricidade e do gás natural onde há um monopólio natural, o mercado de distribuição de combustível e GLP é caracterizado pela concorrência.
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As distribuidoras concedem também créditos para seus clientes finais, com o objetivo de fazer a cadeia de abastecimento funcionar de maneira eficiente. Ao realizar operações do tipo, as distribuidoras são capazes de expandir a demanda e ampliar seu nível de operação, gerando ganhos de escala, ao minimizarem seu custo fixo, e consequentemente, elevando a sua rentabilidade. Além disso, a operação das distribuidoras é essencial principalmente em épocas de variação sazonal.
A existência das mesmas permite um controle eficiente de estoque evitando o desabastecimento ou um excesso de oferta, impedindo assim variações bruscas nos preços conforme alterações na demanda. Ou seja, as distribuidoras empregam oferta de crédito, além do controle eficiente de estoques para fazer as cadeias de abastecimento funcionarem.
Fonte: “Poder 360”, 24/09/2019