A questão da falta de privacidade no Brasil não parece preocupar o cidadão. Nem as autoridades. Juízes já quebraram sigilo telefônico sem conferir se o número era ou não o relacionado à investigação. Gravações indevidas jamais foram punidas no País. Agora mesmo a Polícia Federal arquiva o inquérito sobre grampo na cela de Alberto Youssef sem nada concluir.
Porém, a omissão e o desrespeito das autoridades com a privacidade do cidadão têm consequências. Nos contatos telefônicos, a preferência generalizada por usar o aplicativo WhatsApp, em detrimento das tradicionais linhas de celular, revela a certeza de que a privacidade deixou de existir no Brasil.
As autoridades judiciais são as maiores responsáveis. Ninguém sabe se está ou não sendo grampeado. E muito menos se o grampo é legal, ilegal ou ilegalmente legalizado. A ironia dos tempos é que o episódio denunciado pelo site The Intercept Brasil mostra que os mecanismos de Justiça acabam sendo vítimas de suas próprias incorreções. Crentes que estavam a salvo da banalização da falta de privacidade no Brasil, se esbaldaram no Telegram. Foram pirateados e agora estão com as vísceras expostas, revelando que se posicionaram como justiceiros políticos e não defensores da lei e do direito.
Em sanha persecutória, o mundo judicial banalizou o sigilo e vazou sistematicamente informações que deveriam ser guardadas a sete chaves. A perversa midiatização da atividade investigativa trazia a público quase em tempo real o que deveria primeiro passar por uma análise cuidadosa e sigilosa.
A paranoia do sigilo gerou o hábito de usar aplicativos. Todos buscam ter a sensação de que estarão fora do alcance do ativismo judicial e da falta de critério das autoridades para quebrar sigilos e divulgar informações obtidas por escuta.
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Na Europa e nos Estados Unidos, a questão da privacidade, ou da falta dela, preocupa. Aqui, nem tanto, já que os vazamentos, quando são a favor, acabam relativizados, e quando contra, vilanizados. Procedimento típico de um País que navega nas águas dos interesses e não nas dos princípios.
Autoridades do Judiciário devem restabelecer a seriedade do tema privacidade. Seja punindo vazamentos de informações sigilosas, assim como a quebra de sigilo indevida e, ainda, a indevida guarda do que deve ser confidencial. A decisão de quebra de sigilo telefônico deveria ser submetida a um escrutínio de esferas superiores para não ser banalizado. O vazamento de informações sigilosas deveria ser seriamente investigado, em vez de protegido pelo manto generoso do corporativismo. Enquanto isso, todos nós, inclusive quem investiga devida ou indevidamente, somos filhos do Telegram e de seus sucedâneos.
Fonte: “IstoÉ”, 13/9/2019