“Peço venia ao eminente relator para discordar.”
O relator falou bobagem.
“Data venia.”
Com licença.
“Data maxima venia.”
Escuta aqui, queridinho.
“Peço vista.”
A bola é minha e vou levar pra casa se não ganhar.
“O dispositivo viola os princípios constitucionais.”
Não está na Constituição.
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“A interpretação literal não é o melhor caminho hermenêutico para a compreensão da regra constitucional.”
Não está na Constituição, mas não estou nem aí.
“A interpretação do dispositivo à luz da melhor doutrina determina que…”
Vou interpretar a Constituição conforme a pressão popular e da imprensa.
“O princípio da colegialidade leva à observância desta orientação, ressalvada minha compreensão pessoal a respeito.”
O que o pessoal decidiu está bom para mim.
“Gostaria de suscitar uma questão de ordem.”
Vou esculhambar essa discussão.
“Vossa Excelência avalie a repercussão que isso terá para a magistratura como um todo.”
Imagina quantos memes sobre a gente a turma vai compartilhar no WhatsApp.
“Como nos ensina primorosamente o eminente doutrinador…”
Vou citar alguém só para enriquecer minha argumentação.
“Após trânsito em julgado.”
Nunca.
“Em princípio, a homologação do relator é hígida e válida sob todos os aspectos. Mas, se o plenário, após a coleta de provas, sob o crivo do contraditório, constatada a irregularidade insanável, não posso ter em sã consciência que possamos ficar silentes quanto a isso. A última palavra relativa à legalidade e constitucionalidade das cláusulas é do colegiado.”
Não vem querer decidir tudo sozinho.
“Pela ordem!”
É a minha vez de falar, poxa!
“Vivemos tempos de intolerância e de intransigência contra pessoas e instituições. Por isso esse é um tempo em que se há de pedir serenidade.”
Calma! Peguem leve se a gente soltar o Lula.
Fonte: “Folha de S. Paulo”, 04/04/2018