Os nove governadores do Nordeste que foram visitar Lula na prisão de Curitiba fizeram uma viagem em que desperdiçaram dinheiro dos contribuintes e tempo que deveriam estar dedicando a gerir seus estados. Mais do que prestar solidariedade ao prisioneiro ilustre, os governadores por certo miravam seus próprios eleitores. Como se sabe, o ex-presidente continua altamente popular na região, com índices de aprovação da ordem de 60%.
Fez bem o juiz Sergio Moro em não abrir exceções. A execução judicial por ele determinada estipula que Lula não deverá ter “privilégios quanto a visitações, aplicando-se o regime geral de visitas da carceragem da Polícia Federal, a fim de não inviabilizar o adequado funcionamento da repartição pública, também não se justificando novos privilégios em relação aos demais condenados”.
Assim, a juíza substituta Carolina Lebbos, da 12ª Vara, negou corretamente o pedido dos governadores. Ela é responsável pela execução penal da sentença de Moro. Em seu despacho, a juíza assinalou que “não há fundamento legal para a flexibilização do regime geral de visitas próprio à carceragem da Polícia Federal”. Lula pode receber visitas a qualquer momento apenas dos advogados que constituiu. Parentes podem vê-lo às quartas-feiras.
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Se fosse aberta a exceção tentada pelos governadores, a cela em que Lula está preso se tornaria um centro de articulações políticas, à moda de diretórios eleitorais ou mesmo da sede do próprio PT. O precedente transformaria a Polícia Federal em verdadeira romaria de políticos, sindicalistas e correligionários do ex-presidente.
Além de contrariar regra vigente, que tem sido aplicada aos demais prisioneiros, o movimento tumultuaria o expediente da Polícia Federal. Lula transformaria o cárcere em local de confabulações políticas. Os visitantes dariam entrevistas na saída do edifício, transformando o local em comícios improvisados.
Dirigentes petistas que têm diploma de advogado dizem que vão poder visitar Lula com base nos seus respectivos diplomas. Essa manobra dificilmente será aceita por Moro, que tende a negar a autorização. Do contrário, seria aberto outro tipo de precedente, a ser utilizado pelos demais advogados petistas.
Lula não pode ter, pois, privilégios de que não gozam os demais condenados que cumprem pena em Curitiba. Prisão não é diretório.
Fonte: “Veja”, 11/04/2018