Em abril, o governo enviou ao Congresso o projeto de autonomia do Banco Central (PLP 112/2019). A proposição contém vários dispositivos importantes, como o estabelecimento de mandatos fixos para o presidente e diretores do BC, e aspectos relativos à sua autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira.
O PLP 112/2019 estabelece a estabilidade de preços como o objetivo fundamental do BC. Também determina que, sem prejuízo desse objetivo, o BC deve zelar pela estabilidade financeira.
No seminário do Banco Central comemorativo dos 20 anos do regime de metas de inflação, Arminio Fraga defendeu que o projeto de autonomia da autoridade monetária inclua entre seus objetivos a suavização do ciclo econômico, de forma subsidiária ao objetivo fundamental da estabilidade de preços. Ontem, Arminio apresentou seus argumentos em artigo publicado no Valor Econômico.
Essa proposta tem gerado controvérsia, sendo criticada por alguns economistas. Para colocar esse debate em perspectiva, vale a pena analisar brevemente seu contexto.
Há muitos anos a literatura acadêmica estabeleceu que bancos centrais não conseguem afetar o crescimento de longo prazo. Isso motivou a prática internacional de atribuir aos bancos centrais o objetivo fundamental de assegurar a estabilidade de preços.
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No entanto, devido a custos de ajustamento, em geral decorrentes da existência de rigidez de preços e/ou salários, a produção efetiva da economia pode se afastar, no curto prazo, do seu produto potencial. Esse desvio do produto em relação ao potencial (hiato do produto) é ineficiente sob o ponto de vista econômico, devido à subutilização dos fatores de produção. Além disso, tem consequências sociais negativas, como ilustra o caso brasileiro nos últimos anos.
Em razão do reconhecimento desses custos, a literatura teórica sobre regimes de metas de inflação estabelece que, diante de choques na economia, pode ser desejável que o BC promova uma convergência gradual da inflação em direção à meta.
No final da década de 1990, um dos maiores especialistas no assunto, Lars Svensson, designou como flexíveis os regimes de metas de inflação que não se preocupam apenas com desvios da inflação em relação à sua meta, mas também com flutuações do produto em relação ao seu potencial.
Ainda segundo Svensson, a experiência internacional já indicava na época que todos os países que adotaram o regime de metas de inflação tornaram-se praticantes da modalidade “flexível” (flexible inflation targeting). Essa avaliação tem sido reiterada ao longo dos anos por outros grandes especialistas, como Bernanke e Woodford.
No Brasil, já fizemos uso dessa flexibilidade no início do Governo Lula, quando choques relevantes levaram o Banco Central a estabelecer uma meta ajustada significativamente superior à inicial, evitando, assim, custos excessivos para a atividade econômica.
Portanto, não parece haver dúvida de que bancos centrais que adotam o regime de metas de inflação não só devem considerar flutuações do produto em sua função objetivo, como já o fazem na prática. Embora o cumprimento da meta de inflação seja o objetivo principal, a suavização de flutuações do produto em relação ao potencial é levada em consideração de forma secundária.
O ponto mais controverso é se o objetivo de suavizar flutuações econômicas de forma subsidiária deveria ser especificado em lei. No caso brasileiro, uma preocupação legítima é com a possibilidade de que tal iniciativa dê margem a interpretações distorcidas, resultando em algo que o BC não possa cumprir, como uma meta de crescimento do PIB ou de emprego. Em um país com um histórico de inflação elevada, parece temerário dar margem a qualquer complacência em relação à busca da estabilidade de preços.
Outra crítica que tem sido feita é que, dado que o regime de metas tem funcionado bem, explicitar em lei um objetivo de suavização do ciclo criaria um custo adicional de comunicação, sem qualquer benefício.
No artigo citado, Arminio oferece algumas razões em defesa da sua proposta. Um motivo de ordem pragmática é que, ao longo da tramitação do projeto de autonomia do BC, será inevitável que surjam formulações equivocadas, como metas de crescimento do PIB. Em função disso, é melhor se antecipar e propor uma redação adequada.
Outro argumento, que me parece o principal, é de que se trata de uma questão de transparência. O Banco Central deve prestar contas à sociedade, especialmente em um contexto em que se discute sua autonomia.
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A meu ver, isso envolve não somente explicitar sua meta de inflação, mas o objetivo de que ela seja atingida ao menor custo possível. O fato de que isso já é feito, ao invés de justificar sua exclusão dos objetivos do BC, reforça ainda mais a necessidade de que seja explicitado.
Em resumo, embora as críticas mereçam consideração, minha avaliação é de que a suavização do ciclo, ou algum outro conceito que incorpore a preocupação com desvios do produto em relação ao potencial, deveria ser estabelecida em lei, como objetivo subsidiário à estabilidade de preços.
Fonte: “Blog do IBRE”, 02/07/2019