Por Adriano Pires e Gustavo de Marchi
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tem um papel fundamental para o desenvolvimento de uma indústria do gás sustentável e capaz de propiciar segurança energética a preços módicos no cenário nacional, isso tudo de acordo com a sua competência legal para “implementar as políticas e diretrizes do governo federal para a exploração da energia elétrica” – entre as quais, o gás natural na matriz elétrica – e “regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal” (arts. 3º, I, e 2º, respectivamente, da Lei n. 9.427/96).
Cabe também à Aneel “articular com o órgão regulador do setor de combustíveis fósseis e gás natural os critérios para fixação dos preços de transporte desses combustíveis, quando destinados à geração de energia elétrica, e para arbitramento de seus valores, nos casos de negociação frustrada entre os agentes envolvidos” (art. 3º, VII, Lei 9.427/96).
A Aneel possui, ainda, competência com base nos seus princípios e valores, para uma atuação equilibrada e comprometida com o interesse público, conforme no artigo 1º, X, da Lei n. 10.848/2004.
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Portanto, é perfeitamente legítimo que a agência adote medidas voltadas à integração do gás natural com o setor elétrico para que esta se concretize e sejam fielmente observadas as políticas e diretrizes do Governo Federal.
Para tanto, é imprescindível que a Aneel, conjuntamente à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), estabeleça um plano de trabalho que conceba termelétricas movidas a gás como base da segurança energética, o que traz inúmeros ganhos ao sistema, sobretudo considerando a possibilidade de instalação das termelétricas proximamente aos centros de carga do sudeste e na região Nordeste.
Desta forma, seria possível conceber um aumento da capacidade de geração próxima aos centros de carga, reduzindo o custo advindo de extensas linhas de transmissão, bem como suprir as variações de demanda na região Nordeste sem a necessidade de investimento intensivo que possibilitasse uma maior maleabilidade operativa para a transferência de energia entre as regiões.
Com efeito, há a necessidade de premente de que os empreendimentos a serem licitados sejam englobados numa estratégia de desenvolvimento regional, ou seja, a concertação entre os entes setoriais garantiria que as termelétricas fossem âncoras para a expansão da rede de gasodutos brasileira, diminuta quando comparada com pares internacionais, sem que o custo da amortização fosse integralmente imputado à geração termelétrica, o que aumentaria a sua competitividade.
Neste sentido, há previsão tanto na própria lei nº 9.427/1996 (art. 3º, VI) quanto na lei nº 9.478/1997 (art. 1º, VI) quanto ao fomento à utilização do gás natural, sendo sua aplicação para a geração de energia elétrica uma das mais necessárias aplicações, propiciando benefícios ambientais e econômicos aos consumidores brasileiros.
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Portanto, quando do anúncio do festejado “Novo Mercado de Gás” pelo Governo Federal, com a publicação no mês passado da Resolução CNPE nº 16/2019, gerou enorme estranheza a ausência de recomendação de que a Aneel fizesse parte dos esforços conjuntos de EPE, MME e ANP para salutar “integração do setor de gás natural com os setores elétrico e industrial”, de modo que tal transformação em nossa matriz não seja viabilizada por meio de subsídios cruzados entre os setores, devendo a necessária expansão da rede de gasodutos se dar sem que se onere o consumidor de energia elétrica.
Em que pese a previsão expressa na citada resolução, ainda não há clareza na política para inserção do gás natural na matriz elétrica, até porque não temos qualquer indicativo sobre o desenho para esse setor no futuro, mesmo ele já batendo às nossas portas.
Fonte: “Poder 360”, 23/07/2019