Na quarta-feira foi aprovado na CCJ do Senado o texto principal da PEC da reforma da previdência, com algumas modificações introduzidas pelo relator da matéria, Senador Tasso Jereissati.
O relatório apresentado semana passada já havia suprimido mudanças no BPC aprovadas na Câmara referentes ao critério de miserabilidade, além de flexibilizar alguns requisitos de aposentadoria para atividades que envolvem condições de insalubridade, como o trabalho em minas de carvão.
O texto aprovado na CCJ fez outra modificação importante, estabelecendo que nenhuma pensão poderá ter valor inferior ao salário mínimo. A versão anterior do relatório permitia que pensões tivessem valor abaixo do salário mínimo em situações em que o pensionista tivesse renda formal superior ao salário mínimo.
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A CCJ também aprovou a chamada PEC paralela, cuja principal medida é a inclusão de estados e municípios na reforma da previdência. De acordo com a proposta, estados e municípios podem aderir às mesmas regras aplicáveis ao regime próprio da União, mediante aprovação de lei ordinária. Caso um estado aprove lei ordinária com essa finalidade, haverá aplicação automática para os regimes próprios de seus municípios, que só poderá ser desfeita mediante aprovação de lei municipal em prazo de até um ano.
Outra medida importante proposta na PEC paralela é a redução de renúncias previdenciárias de elevado custo fiscal e baixo impacto social, particularmente as feitas em benefício de grupos econômicos que podem arcar com as contribuições.
Segundo os Demonstrativos dos Gastos Tributários da Receita Federal, as renúncias tributárias em 2016 (último ano que permite o cálculo em bases efetivas) atingiram R$ 264,7 bilhões. Desse total, R$ 56,6 bilhões (21,4%) corresponderam a renúncias de contribuição para a Previdência Social, concentradas em quatro categorias (96%): Simples Nacional (R$ 23,8 bilhões), Desoneração da Folha de Salários (R$ 14,5 bilhões), Entidades Filantrópicas (R$ 10,2 bilhões) e Exportação da Produção Rural (R$ 6 bilhões).
Segundo projeções da Receita Federal, as renúncias tributárias atingirão R$ 307,1 bilhões em 2019. Desse total, R$ 64,8 bilhões (21,1%) correspondem a renúncias de contribuição para a Previdência Social, concentradas nas mesmas quatro categorias (90%): Simples Nacional (R$ 27,5 bilhões), Desoneração da Folha de Salários (R$ 10,2 bilhões), Entidades Filantrópicas (R$ 13,2 bilhões) e Exportação da Produção Rural (R$ 7,7 bilhões).
Trata-se de um volume bastante elevado de renúncias previdenciárias, especialmente em um contexto de grave crise fiscal. Além disso, não existe qualquer evidência de que tenham contribuído para elevar o crescimento econômico ou reduzir a desigualdade social, conforme mostrado em relatório do Banco Mundial (“Um Ajuste Justo: Análise da eficiência e equidade do gasto público no Brasil”).
Embora a renúncia previdenciária com a desoneração da folha esteja em processo de eliminação gradual, com fim previsto em 2020, as outras três categorias (Simples, entidades filantrópicas e exportação da produção rural) continuam em patamar elevado e crescente.
Portanto, essas renúncias devem ser revistas, especialmente no contexto de uma reforma da previdência, que deve corrigir distorções, tanto do lado das despesas, como das receitas.
A redução de renúncias previdenciárias proposta na PEC paralela abrange as três categorias mencionadas acima. Primeiro, trata-se da cobrança gradual de contribuições previdenciárias das entidades educacionais ou de saúde com capacidade financeira, atualmente enquadradas como filantrópicas, sem afetar as Santas Casas e as entidades de assistência.
Segundo, a cobrança gradual de contribuições previdenciárias do agronegócio exportador. Esta medida fazia parte da PEC original enviada ao Congresso, mas acabou sendo retirada na versão aprovada na Câmara.
Terceiro, no caso do Simples, a exigência de contribuições destinadas ao financiamento de benefícios previdenciários concedidos em decorrência de acidente de trabalho ou exposição a agentes nocivos.
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Haverá um período de transição, para que esta redução da renúncia previdenciária se estabeleça de forma gradual, ao longo de 5 anos.
Segundo a Instituição Fiscal Independente, essas alterações representam um ganho fiscal de R$ 155 bilhões em 10 anos. São R$ 60 bilhões referente às entidades filantrópicas, R$ 60 bilhões referentes ao agronegócio e R$ 35 bilhões referentes ao Simples.
Em resumo, trata-se de medidas que reduzem distorções com elevado impacto fiscal e baixo benefício social. Representam ainda um avanço na agenda mais ampla de redução de renúncias tributárias, que em seu conjunto correspondem atualmente a mais de 4% do PIB.
Fonte: “Blog do IBRE”, 09/09/2019