A operação de seguro é uma ferramenta de proteção social que há mais de quatro mil anos dá conta do recado de forma eficiente, garantindo o equilíbrio social e permitindo que o grupo continue avançando, sem a necessidade de redirecionar seus recursos para repor perdas que aconteceram dentro de um determinado lapso de tempo, que foram causadas por eventos aleatórios pré-determinados.
A operação de seguro contém em sua base algumas das principais noções éticas indispensáveis para a evolução social. Sem elas, o instituto não se sustenta, a operação não acontece e o grupo acaba prejudicado pelo empobrecimento de um ou alguns de seus integrantes.
As noções que suportam o que atualmente é o negócio de seguro são proteção mútua, solidariedade, repartição das responsabilidades, rateio dos prejuízos, igualdade social, democracia e poupança coletiva.
A seguradora não é mais do que a gestora de um fundo comum, formado pela contribuição proporcional ao risco de cada um dos participantes, com a finalidade de indenizar os prejuízos sofridos em função de eventos pré-determinados que atinjam integrantes do grupo.
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De forma simples, seguro poderia ser definido com o grito de guerra dos Três Mosqueteiros: “um por todos e todos por um”. Ao contratar um seguro, o segurado está automaticamente, com o pagamento do prêmio, assumindo parte dos sinistros que a seguradora paga ao longo do exercício. A soma do pagamento de todos os prêmios cria o fundo do qual a seguradora retira os recursos para arcar com os custos dos sinistros e de sua operação. É por isso que não acontece a devolução do prêmio no caso do segurado não ter sinistros. O prêmio individual foi utilizado para integralizar o mútuo indispensável para garantir as indenizações. Por isso, independentemente do segurado sofrer ou não um sinistro, seu dinheiro foi apropriado para pagar uma parte das indenizações e das despesas operacionais e administrativas da seguradora.
Apesar de ser a forma mais eficiente de proteção social, o seguro é uma operação cara. Existem diversas maneiras de proteger o patrimônio e a capacidade de ação do grupo mais baratas do que a contratação de uma apólice. Desde não se fazer nada até a adoção de medidas de gerenciamento de risco, é possível encontrar soluções eficientes para a proteção patrimonial de pessoas ou de empresas que dispensem a necessidade da contratação de uma apólice de seguro.
Sob esta ótica, quando alguém deve contratar seguro? Será que o simples fato de possuir um bem justifica que ele seja segurado? Será que é necessária a participação de uma seguradora, que cobra relativamente caro para indenizar, para garantir uma perda de baixo valor econômico, sem qualquer impacto negativo na capacidade financeira do segurado? A resposta é não, não compensa.
Seguro existe para indenizar aquilo que faz falta ou custa caro. Se a perda do bem não gera uma diferença patrimonial significativa não tem porquê contratar uma apólice. Ninguém vai contatar seguro para uma caneta descartável, mas pode ser interessante contratar seguro para proteger uma caneta de grife.
Da mesma forma, não tem sentido contratar seguro para repor um telefone celular velho. É bom se ter claro que o seguro não existe para trocar o velho pelo novo. A regra para o seu funcionamento é o seguro ser feito pelo valor real do bem. Quer dizer, um celular que vale R$ 500, no caso de roubo, não será indenizado pelo valor do modelo mais caro da sua marca. Ainda que no passado, no momento da compra, ele tenha tido esta condição, no momento da perda ele estava desvalorizado pela idade e pelo uso. Assim, a indenização será feita de acordo com seu preço de mercado e não pelo preço de um aparelho novo.
Como este é o desenho geral do funcionamento do seguro e as seguradoras, por estratégia de marketing, podem escrever suas apólices modificando as condições básicas do produto, é sempre importante ler o que se está contratando, sob risco de, na hora da indenização, se ter uma grande decepção.
Fonte: “O Estado de S. Paulo”, 05/02/2018