Há grande continuidade na agenda da reforma tributária há pelo menos 25 anos. Há também outro traço comum: as iniciativas malograram ou foram muito tímidas. A continuidade da agenda é patente. O diagnóstico e os temas não mudaram; são variantes de uma mesma solução: eliminação de impostos cumulativos, criação de imposto sobre valor adicionado (IVA) e de formas de compensação de perdedores.
Os atores com poder veto continuam os mesmos: estados produtores (SP e MG) que perdem com o fim da cobrança do imposto na origem; os grupos de interesses federativos e empresariais ligados à Zona Franca de Manaus; e a relutância do governo federal quanto à perda de receita.
A principal iniciativa no período —a PEC 175 no governo FHC— malogrou. Ao se deparar com relator hostil e com divergências na área fazendária e do planejamento (Ipea), o governo deixou-a em banho maria. O desfecho causou perplexidade: o governo instruiu a própria base para derrotar o relatório apresentado por Mussa Demes (PFL/PI). Mas aprovou medidas infraconstitucionais —criação do Simples, desoneração do ICMS nas exportações (lei Kandir 87/96) e, mais tarde, o fim da cumulatividade do PIS.
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Dado a enorme e inédita mobilização empresarial para a reforma, em 1997/98, o governo esboçou a proposta Pedro Parente, simbólica dado o contexto de incertezas (crise do real).
A reforma do governo Lula (ECs 42 e 44) alterou regras do ICMS e no Cofins, mas malogrou em criar um IVA único. Perdeu-se a oportunidade criada pelo boom de commodities.
Os governos optaram por um sistema tributário profundamente ineficiente, mas que garantia arrecadação, em lugar de um sistema eficiente, mas de arrecadação incerta, alto custo político para aprovação e sobre o qual há divergência entre especialistas.
Pelo menos desde 2007, quando a CPMF foi derrotada, formou-se um consenso congressual e social em torno do não aumento da carga tributária. Bloqueada a opção fácil da expansão ineficiente na margem, a reforma torna-se politicamente mais difícil. As questões redistributivas —contidas pelo consenso de que são mais bem resolvidas via gasto— voltaram, mas são infraconstitucionais.
Em sistemas tributários maduros, mudanças são universalmente marcadas por incrementalismo, mas desta vez pode ser diferente. A janela de oportunidade é dada pelo inédito consenso técnico (excetuado o imposto único), o apoio congressual e a baixa aversão ao risco do novo governo e atores envolvidos. O imperativo de harmonização tributária com a União Europeia e o aprendizado ocorrido com a reforma da Previdência facilitam.
Fonte: “Folha de S. Paulo”