Lula, “ficha-suja”, terá sua candidatura barrada. A eleição será legal, pois o veto obedece à legislação. Nem tudo o que é legal é legítimo. Mas a eleição sem Lula será legítima, pois a regra do jogo derivou de um consenso entre gregos e troianos, não de uma imposição unilateral.
O PT reconhecerá essa legitimidade, trocando Lula por Haddad. Na Presidência, em 2010, Lula sancionou sem vetos a Lei da Ficha Limpa, que contou com o voto unânime da bancada do PT. Legal e legítima, a eleição distorcerá um pouco mais a representação democrática. O fato inescapável é que 30% dos eleitores não poderão votar no candidato de sua preferência (que, por sinal, tem a rejeição de 54%).
O PT não tem direito de reclamar. Lá atrás, os poucos que ousaram criticar a Lei da Ficha Limpa (entre eles, este colunista) sofreram os previsíveis insultos das “correntes de opinião” petistas. De fato, o partido jamais reviu sua posição sobre a lei. Seus líderes dizem que a lei é boa, mas Lula deveria ser admitido como candidato pois teria sido condenado injustamente.
A implicação lógica do raciocínio seria adicionar à lei uma cláusula conferindo ao PT o privilégio exclusivo de revisar terminativamente as sentenças judiciais. A lei, porém, é ruim —e o caso de Lula prova que é preciso revogá-la.
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A ideia da tutela do eleitor pelos juízes é estranha à tradição democrática. No Reino Unido, em abril de 1981, a morte súbita de um parlamentar provocou uma eleição avulsa no seu distrito, na Irlanda do Norte.
Para substituí-lo, os eleitores escolheram um certo Bobby Sands, 27, militante do Exército Republicano Irlandês (IRA), que cumpria pena numa penitenciária de Belfast. Sands morreu um mês depois, vítima da greve de fome conduzida por sua célula de prisioneiros, sem assumir sua cadeira.
Na greve de fome, a célula reivindicava o estatuto de presos políticos aos condenados do IRA. Mas Sands não foi privado de liberdade por suas ideias, mas pela participação em um ato de terror. Foi na condição de preso comum que Sands disputou (e venceu) a eleição parlamentar.
Logo depois daquela eleição, o Parlamento aprovou uma lei vetando candidaturas de sentenciados a mais de um ano de prisão. Editada em meio à tragédia do conflito irlandês, a lei representou um retrocesso da democracia britânica: a intrusão do Poder Judiciário na esfera da representação popular.
O PT pode gritar o que quiser, mas Lula também não é um preso político, pois foi condenado pela prática de corrupção, por um tribunal independente que emitiu um veredito (certo ou errado) usando suas prerrogativas legais.
Lula deve cumprir a pena imposta pelos juízes. Contudo, assim como Azeredo, Cunha ou Dirceu, deveria ter o direito que não foi negado a Sands. Pelo simples motivo de que não compete aos juízes estabelecer limites ao exercício do direito de voto.
Sem o desenlace da greve de fome, Sands seria diplomado mas não poderia comparecer às sessões parlamentares. Daí, nada: problema de seus eleitores, não dos tribunais —ou dos eleitores de outros. Sem a Ficha Limpa, Lula poderia concorrer. Triunfando, receberia a faixa presidencial, mas suas funções ficariam a cargo dos ministros.
Ridículo, certamente. Mas o que fazer se o povo decidisse ser governado por paus-mandados de um presidiário? Chamar o Mourão?
A Lei da Ficha Limpa transfere poder do povo para os juízes. Sua base filosófica é o conceito de que o eleitorado precisa da tutela de um estamento de sábios. Seus arautos fogem à obrigação de defender tal proposição antidemocrática, desviando o debate para o terreno “pragmático”: a lei reduziria a proporção de corruptos em cargos públicos.
A tese solicita a crença no pressuposto absurdo de que existe um estoque fixo de corruptos na sociedade. O Congresso eleito em 2014, sob a Ficha Limpa, é melhor que o eleito em 2010?
Fonte: “Folha de S. Paulo”, 18/08/2018