Tarifa e preço são conceitos econômicos importantes e distintos, que por vezes confundem os consumidores. Apesar de ambos serem uma compensação financeira por serviços prestados, cada um se aplica a um contexto de mercado e regulatório específico.
As tarifas são utilizadas para remunerar empresas que atuam em mercados onde há monopólio natural, nos quais o melhor resultado é atingido a partir da concessão do serviço para um único agente de forma exclusiva. O mercado tem como características grandes investimentos, alto custo fixo e baixo custo variável. O planejamento e o retorno financeiro são de longo prazo, com pouca oscilação, o que permite predeterminar a tarifa. Os segmentos de distribuição/transmissão de energia elétrica e distribuição de gás natural são exemplos de monopólios naturais, nos quais a concessionária é remunerada pelo serviço prestado, por meio de uma tarifa fixada por agências reguladoras.
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Como não há concorrência, é necessário que o serviço seja regulado, para proteger o consumidor. No Brasil, existem diversas agências reguladoras responsáveis por determinar a tarifa e conduzir as revisões periódicas previstas no contrato de concessão, que ocorrem a cada quatro ou cinco anos e são fixadas por modelos como o price cap e o cost plus. Em períodos menores, de no máximo um ano, os valores externos à competência das concessionárias, como preço do petróleo e inflação, são repassados aos consumidores. As perdas não técnicas na rede de distribuição de eletricidade, popularmente chamadas de “gatos”, também são um bom exemplo. O tema tem gerado discussões entre a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), responsável pela regulação no setor, e as distribuidoras, principalmente no Rio de Janeiro.
Em segmentos concorrenciais, o preço é determinado pelo mercado, uma vez que as condições de competição impõem restrições aos agentes e são, por si sós, uma proteção ao consumidor. A regulação atua apenas para garantir a livre concorrência, combatendo distorções e práticas que promovam a competição desleal. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) é o responsável por atuar em todos os mercados para proteger o consumidor de distorções causadas por abuso do poder de monopólio. No setor de óleo e gás, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deveria limitar-se a garantir a qualidade do combustível, combater a sonegação junto com os governos federal e estaduais e o poder de monopólio por meio de ação conjunta com o Cade.
Não é possível predeterminar qual será o preço justo de um bem num mercado livre. O exemplo mais claro são o petróleo e seus derivados. Por serem commodities, estão sujeitos à lei da oferta e da demanda. A consequência é uma alta volatilidade na cotação internacional, com variações diárias, o que impacta diretamente no preço final.
As questões tributárias também dependem do modelo de cobrança adotado. Onde a tarifa é predeterminada, os tributos são recolhidos previamente e repassados ao consumidor na conta, como é o caso da eletricidade. O imposto é retido com base no cálculo feito pela distribuidora a partir da medição do consumo, que será cobrado posteriormente do cliente, gerando um prejuízo para a empresa em caso de inadimplência. Já no caso da gasolina, por exemplo, o preço varia e o imposto é calculado e cobrado no momento do abastecimento. Como a cadeia de combustíveis opera por meio da substituição tributária, com o imposto concentrado no refino, abre-se brecha para sonegação, que neste caso seria não apenas crime fiscal, mas também apropriação indébita. Em Estados como o Rio de Janeiro, que cobra 34% de ICMS, esse impacto é grande e leva à concorrência desleal.
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É fundamental que a sociedade entenda estes conceitos para não comparar de forma equivocada tarifa e preço. E para que não fique refém de discursos populistas que vendem a ideia de que estão querendo reduzir os preços e tarifas culpando as empresas, quando na verdade as tarifas são definidas pelas agências reguladoras e os preços, pelo mercado. O ponto em comum são os impostos elevados.
Fonte: “Estadão”, 23/02/2019