Como é de conhecimento geral, um ministro da Segunda Turma do STF deferiu, há alguns dias, liminar determinando que as privatizações de estatais sejam todas submetidas à prévia autorização do Congresso Nacional. A indecorosa decisão – para nossa esperança, ainda em caráter provisório -, foi dada em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenaee) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT), duas entidades, como tantas outras, que sempre se comportaram como titãs perenes do corporativismo, colossos sempiternos do patrimonialismo e esteios perpétuos do atraso.
A penada absurda do membro da conhecida troika petista – que, com seus iguais, vem se esforçando para transformar em motivo de chacotas uma Corte que deveria ser respeitada -, é completamente descabida sob qualquer aspecto: no institucional, ao configurar clara invasão às atribuições do Executivo e do Legislativo; no administrativo, ao impor evidentes óbices ao governo para governar; no econômico, ao agasalhar propostas manifestas que se chocam com as leis dessa ciência, como o mau nacionalismo, o estatismo, o protecionismo e o desrespeito à soberania do consumidor; e no ético, ao esculpir uma imoralidade ostensiva perpetrada em nome de uma simpatia partidária cada vez menos velada, dentro de um órgão que, por definição, deveria pairar acima de qualquer partido e não rastejar servilmente sob sua tutela.
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Pois bem (talvez fosse melhor escrever “pois mal”), em decorrência da canetada do ministro, a Petrobras, no dia 3/7/2018, anunciou a suspensão dos processos de formação de parcerias na área de refino e também para a venda de sua participação na fábrica de fertilizantes Araucária Nitrogenados e na Transportadora Associada de Gás (TAG). Vale dizer que a estatal, diante da qual dobram seus joelhos os vanguardeiros do atraso, como se fosse uma vaca sagrada, planejava vender 60% de quatro refinarias, o que levaria ao fim de seu monopólio no setor e, consequentemente, beneficiaria os consumidores.
Esse novo episódio de confirmação de nossa vocação secular para o atraso nos remete às lições elementares de sempre, as quais, ao que parece, continuarão sendo ignoradas. Relembro aqui apenas três delas.
A primeira é que a independência do juiz jamais pode ser uma faculdade absoluta, a de poder seguir seus caprichos e fazer o que lhe vier à veneta, sem dar qualquer satisfação. Um juiz – de qualquer instância – não precisa, não pode e nem deve postular, seja moral ou profissionalmente, qualquer “independência perante a lei”, porque ele precisa, pode e deve ser um mero servidor, incondicional e obediente, da lei.
A segunda é que é inadmissível tamanha concentração de poder, seja em uma – como neste caso -, três ou onze indivíduos, em uma sociedade em que sobressai o costume de se encher a boca para chamar o regime político vigente de democrático.
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E a última é que esse autêntico totem cultuado sob o nome intocável e excelso de Petrobras, desde a maneira passional como foi criada nos anos 50 até os nossos dias, tem sido um atentado contra a racionalidade. Como disse meu querido e saudoso professor e amigo Roberto Campos, um campeão do liberalismo e de frases lapidares e que passou boa parte de sua vida apanhando dos pregoeiros do subdesenvolvimento e dos mensageiros da inópia:
“Quando a história econômica do Brasil se assentar, campanhas econômico-ideológicas, como a do ‘petróleo é nosso’, deixarão de ser descritas como uma marcha de patriotas esclarecidos e passarão a ser vistas como uma mera procissão de fetichistas anti-higiênicos, capazes de transformar um líquido fedorento num unguento sagrado.”
No entanto, não é apenas o petróleo que está a exalar maus odores: todo o país parece estar insuportavelmente acatingado, a começar pelo dito colendo órgão máximo do Judiciário.
Fonte: “Site Ubiratan Iorio”, 04/07/2018