Apesar de endurecer as regras para o pagamento de auxílio-moradia a servidores públicos, a minuta do parecer do projeto que regulamenta o teto remuneratório deixa uma lacuna em relação ao benefício concedido a parlamentares federais, estaduais e municipais.
O texto prevê pagamento do auxílio a ocupantes de mandato eletivo que estejam fora do domicílio eleitoral e não tenham acesso a imóvel funcional. Mas não há qualquer vedação de repasses a parlamentares que possuam imóvel em seu nome (ou no nome do cônjuge) no município em que atuam.
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O argumento é de que o tema precisa ser regulado pelo próprio Legislativo, por uma questão de independência dos Poderes. A medida acabará delegando também às assembleias legislativas e câmaras municipais a definição sobre o pagamento a seus parlamentares.
A brecha pode abrir caminho para casos como o do próprio relator do projeto, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que recebia auxílio-moradia de R$ 4.253 mensais da Câmara mesmo morando em um apartamento que pertence à mulher dele em Brasília, como revelou o “Estadão/Broadcast” em fevereiro.
“Não fico (constrangido) porque o patrimônio é dela, não é meu”, disse à época. Horas depois ele, distribuiu comunicado informando ter protocolado ofício renunciando ao benefício.
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O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho, disse que o teor do relatório do teto remuneratório não surpreendeu a categoria.
Ele alertou, porém, que uma lei ordinária, como a que está sendo relatada por Bueno, não tem poder para promover mudanças no pagamento do auxílio-moradia a servidores do Judiciário e do MP, regulados por lei complementar. No mesmo dia da apresentação do relatório, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público se reúne para debater o conteúdo do parecer.
Fonte: “O Estado de S. Paulo”