Acuados por escândalos, processos e pelas ruas, nossos parlamentares vêm buscando responder a algumas demandas da sociedade, a fim de melhorar a imagem do Parlamento. Seria ingênuo, no entanto, imaginar que o Congresso Nacional iria buscar corrigir vícios de nosso sistema político e vedar as arestas que permitem e fomentam a corrupção sem “turgir nem mugir”, como se diz lá no sertão.
Abuso se autoridade
A primeira escaramuça veio do Senado, ao desengavetar um projeto voltado a coibir abuso de autoridade. Num país marcado pelo arbítrio e a violência dos agentes da lei, especialmente em relação às populações mais pobres, modernizar nossa lei de abuso de autoridade é fundamental. O projeto de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB), no entanto, abriga pelo menos dois dispositivos voltados a castrar o sistema de Justiça criminal.
O primeiro deles transforma em crime o ato de “dar início ou proceder a persecução penal […] sem justa causa”. O fato é que dar início a processo de persecução, que muitas vezes não é acolhido pelo Judiciário, é inerente à função do Ministério Público. Da mesma forma, o juiz que aceitasse uma denúncia que posteriormente viesse a ser anulada por tribunal superior também estaria cometendo crime. Ou seja, o projeto criminaliza a própria atividade de persecução criminal. O projeto também transforma em crime a não concessão de liberdade provisória, quando for essa admitida por lei.
Desnecessário dizer que não é bom que alguém seja processado ou mantido na prisão ilegalmente e que juízes e promotores muitas vezes erram. Para isso existem recurso e tribunais superiores. Pessoas que são vítimas de erros judiciários devem ser indenizadas. Juízes e promotores, no entanto, não podem ser criminalizados por condutas que são inerentes às suas atividades, como o ato de denunciar ou julgar, exceto quando os erros decorrem de uma conduta maliciosa, que tem por objetivo prejudicar o réu.
Medidas anticorrupção
O segundo golpe parlamentar da semana deu-se no contexto da tramitação, na Câmara dos Deputados, das medidas anticorrupção. Extirpadas algumas barbaridades do projeto original, como a autorização para o emprego de provas ilícitas, buscou-se empurrar para o plenário uma anistia ampla, geral e irrestrita ao que se convencionou chamar de caixa 2 eleitoral. Pela formulação, destituída de paternidade, não seriam puníveis nas “esferas penal, civil ou eleitoral, doação contabilizada, não contabilizada ou não declarada […] para financiamento de atividade político-partidária ou eleitoral…” A fraude legislativa somente foi interrompida por uma forte reação da mídia e das redes sociais.
Felizmente, medidas como essas, se eventualmente aprovadas, dificilmente sobreviveriam ao crivo do Supremo Tribunal Federal. A autoanistia seria considerada inconstitucional, na medida em que a lei estaria sendo indevidamente utilizada para a concessão de um autobenefício que afronta o princípio da moralidade pública. Por sua vez, a criminalização da atividade persecutória e judicial também seria fulminada pelo Supremo por ofender a cláusula pétrea da separação dos Poderes.
Esse tipo de conduta do Congresso, somada à crise provocada pelo “affair” Geddel, está nos aproximando perigosamente de um beco institucional sem muitas saídas.
Fonte: “Folha de S. Paulo”, 26/11/2016.
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