Advogado e especialista do Instituto Millenium, João Antônio Wiegerinck critica a concessão de auxílio-moradia para o caso de juízes que residem na comarca onde atuam. “O que os juízes estão querendo fazer é juntar mais um benefício ao salário deles, que, diga-se de passagem, já é bastante alto”, diz.
De acordo com resolução anunciada na terça-feira, 7 de outubro, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), todos os magistrados que moram em cidades onde não há residências oficiais disponíveis receberão um benefício de R$ 4.377,73. O subsídio se baseia em uma liminar promulgada, em setembro deste ano, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux. Em concordância com a medida do CNJ, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) estendeu a concessão do mesmo recurso para os procuradores do país. O Brasil possui 16.429 juízes e 12.262 membros do Ministério Público Federal e Estadual.
Segundo Wiegerink, o benefício tem respaldo constitucional, mas há o risco de gerar distorções. “O grande problema é a instituição do auxílio-moradia para juízes que moram na comarca em que julgam. Isso é inconstitucional”, alerta.
Além do impacto financeiro, Wiegerinck aponta a possibilidade de equiparação entre o trabalho do juiz e dos outros integrantes do judiciário como um motivo de preocupação. “Se essa lei passar, todos os promotores e procuradores vão querer entrar na festa do auxílio-moradia. Está faltando só eles pedirem também salário família”, ironiza.
Wiegerinck lembra ainda que o deslocamento é uma condição inerente à função do promotor público o que ampliaria ainda mais os gastos com habitação. Ele não descarta a possibilidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pleitear uma espécie de auxilio-deslocamento para os advogados.
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