O Congresso preparou uma manobra que pode dobrar o valor dos recursos do Orçamento decidido pelos parlamentares cujo pagamento é obrigatório.
O relatório da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a ser votado por deputados e senadores nesta terça, 8, traz uma brecha para que as emendas indicadas por comissões da Câmara e do Senado e pelo relator do Orçamento sejam impositivas, ou seja, com execução obrigatória. Hoje, somente as emendas indicadas individualmente pelos congressistas e pelas bancadas estaduais têm essa exigência.
Em 2019, as emendas da comissão e do relator somaram R$ 16,2 bilhões. Não há valor reservado no Orçamento de 2020. Os colegiados podem indicar as emendas até o dia 24, tirando de uma área escolhida pelo governo e destinando para outra.
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Para 2020, as emendas individuais e de bancada (que já são impositivas) somarão R$ 16,2 bilhões. Ou seja, se todas as emendas se tornarem impositivas, a quantidade de recursos cuja destinação ficará nas mãos dos parlamentares – e que precisarão ser pagas pelo Executivo – poderá dobrar para R$ 32,4 bilhões. Como comparação, o Ministério da Educação tem Orçamento previsto de R$ 21,23 bilhões em 2020.
Os gastos obrigatórios da União, que incluem aposentadorias e salários, não param de subir desde 2014. A previsão é que, em 2020, essas despesas alcancem 94% do Orçamento.
Todos os anos, as comissões permanentes do Senado, da Câmara e as comissões mistas do Congresso podem sugerir emendas ao Orçamento. O relator do projeto de lei orçamentária também pode apresentar emendas que destinem recursos a obras não contempladas pelas emendas de bancada.
O relator da LDO de 2020, deputado Cacá Leão (PP-BA), fez uma inclusão inédita no parecer que surpreendeu técnicos do Congresso. Ele colocou as emendas de comissão e de relator com identificadores de resultado primário (receitas menos despesas, sem considerar o pagamento de juros). Na prática, segundo interpretações de técnicos e parlamentares, isso torna obrigatório o pagamento dessas emendas.
Esses “marcadores”, como são chamados por técnicos legislativos, são colocados no Orçamento como forma de controle da execução das emendas impositivas e nunca tinham sido usados para esses dois tipos de emendas. Como não têm execução obrigatória, e diante do Orçamento apertado, atualmente grande parte dos recursos indicados pelas comissões e pelo relator acabam não sendo liberados – o que pode mudar a partir do ano que vem.
Marcadores
Para o relator do Orçamento de 2020 no Congresso, Domingos Neto (PSD-CE), as emendas de comissões e de relator não serão necessariamente “impositivas” em 2020, porque a Constituição não traz dessa forma, mas a inclusão dos “marcadores” faz com que elas tenham uma execução obrigatória, a ponto de poder não ser canceladas ou remanejadas para outras áreas pelo governo.
“Nós estamos em um novo momento de execução obrigatória do Orçamento. Essas emendas (de comissão e de relator) poderão ser contingenciadas (bloqueadas) com um valor maior do que as impositivas, mas não poderão ser, como acontece hoje, remanejadas ou ter dotação cancelada”, afirmou. Para que se tornem expressamente impositivas, o Congresso teria de aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
O presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO), senador Marcelo Castro (MDB-PI), afirmou que, com a brecha colocada na LDO, caberá ao governo interpretar se poderá cancelar ou remanejar as emendas de comissão e relator na hora de liberar os recursos.
Relator da proposta que tornou as emendas de bancada impositivas no Senado, Esperidião Amin (PP-SC) criticou a brecha. “Nada impede que você, infraconstitucionalmente, tente fazer com que essas emendas sejam impositivas, mas não há respaldo constitucional. Vai premiar o relator depois do jogo começar? Vai dar encrenca”, declarou. Ele ainda aponta outro problema: aumentar o dinheiro com execução obrigatória diante da escassez de recursos públicos. “Sou a favor do Orçamento todo impositivo, mas o que não tem é dinheiro para fazer isso. Vai tirar de onde?”
Entenda as emendas
Existem quatro tipos de emendas feitas ao Orçamento: individual, de bancada, de comissão e da relatoria.
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As emendas individuais são de autoria de cada senador ou deputado. As de bancada são emendas coletivas, de autoria das bancadas estaduais ou regionais. Emendas apresentadas pelas comissões técnicas da Câmara e do Senado são também coletivas, bem como as propostas pelas mesas diretoras das duas Casas.
As comissões permanentes do Senado e da Câmara podem apresentar entre quatro e oito emendas, dependendo de suas especificidades com relação às áreas temáticas do Orçamento.
As emendas do relator são feitas pelo deputado ou senador que, naquele determinado ano, foi escolhido para produzir o parecer final sobre o Orçamento – o chamado relatório geral. Há ainda as emendas dos relatores setoriais, destacados para dar parecer sobre assuntos específicos divididos em dez áreas temáticas do orçamento.
Todas as emendas são submetidas à votação da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO).
Fonte: “Estadão”