O Senado aprovou nesta terça-feira o projeto que define as regras de distribuição do dinheiro que será arrecadado no megaleilão de áreas de exploração de petróleo do pré-sal na Bacia de Santos, no litoral fluminense, marcado para o dia 6 de novembro. O governo espera arrecadar R$ 106,5 bilhões em bônus de assinatura das petroleiras interessadas em explorar as reservas excedentes da chamada cessão onerosa, mas prometeu dividir 30% dos recursos (descontada uma parte a ser paga à Petrobras) com estados e municípios.
Na semana passada, um acordo fechado entre líderes do Congresso e governadores sobre como será feita essa partilha permitiu que a votação em segundo turno da Reforma da Previdência — último passo para que entre em vigor — fosse marcada para o próximo dia 22. É esse acordo que deve ser sacramentado pelos senadores.
Mas afinal, o que é cessão onerosa e o que está em jogo no megaleilão de petróleo do próximo mês? Os ganhos para os cofres públicos vão além do certame. Entenda:
O que é cessão onerosa?
A expressão “cessão onerosa” é uma referência ao contrato pelo qual a Petrobras recebeu do governo, em 2010, o direito de explorar uma região do pré-sal no litoral fluminense que faz parte da Bacia de Santos, até 5 bilhões de barris de petróleo. A cessão, sem licitação, foi uma forma de o governo capitalizar a Petrobras na época para fazer frente aos investimentos necessários para a exploração do pré-sal. Esses campos foram declarados comerciais entre dezembro de 2013 e dezembro de 2014.
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Então, o que é excedente da cessão onerosa?
Como, mais tarde, as reservas se mostraram capazes de chegar a até 20 bilhões de barris, esse excedente será levado a leilão, pelo regime de partilha. A estimativa atual é de que as áreas que serão leiloadas poderão render de 5 e 15 bilhões de barris.
Qual a diferença de um leilão pelo regime de concessão e o de partilha?
No regime de concessão, a petroleira arremata o direito de exploração de uma área ao oferecer o maior bônus de assinatura e o maior valor mínimo de investimento. Assim, toda a reserva pertence à empresa, que também arca com o risco de não conseguir retirar o petróleo. Além disso, a petroleira tem de pagar royalties e participações especiais (para campos de alta produção) durante a vida útil do campo, que é superior a 20 anos.
Na partilha, a reserva de petróleo e gás natural pertencem à União. Pela legislação atual, áreas do pré-sal e classificadas pelo governo como estratégicas só podem ser licitadas por esse modelo. No leilão, as petroleiras pagam um bônus fixo. E ganha quem oferecer à União dividir com ela a maior parte do chamado óleo-lucro cujo. Um percentual mínimo é definido no edital do leilão.
Mas o que é óleo-lucro?
É o volume de petróleo que sobra após a produção cobrir todos os custos de produção, pagamento de royalties e investimento feitos pela petroleira na região. Ou seja, após a dedução de todos esses custos, o que sobra vai para o governo.
Como será dividido o que será arrecadado no leilão?
O governo espera arrecadar R$ 106,5 bilhões com o leilão. Desse total, R$ 33,6 bilhões serão destinados à Petrobras pela revisão do contrato de cessão onerosa. Os estados ficarão com R$ 10,9 bilhões e os municípios, também R$ 10,9 bilhões. O Rio de Janeiro terá tratamento diferentes. Receberá, no total, R$ 2,3 bilhões, por ser o estado que abriga os campos que serão leiloados.
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Além do leilão, essas áreas gerarão mais recursos públicos?
Sim. Enquanto a Petrobras operou nos blocos da Bacia de Santos sob o regime de cessão onereosa, pagou 10% da produção em royalties para União, estados e municípios. Agora, pelo regime de partilha, as petroleiras que arrematarem as áreas pagarão 15%, bem mais que o previsto na concessão (5% a 10%).
E as chamadas participações especiais (PEs)?
Elas só são cobradas nos regimes de concessão, dependendo da produtividade de um campo. Quanto mais produtivo, maior a alíquota, que pode variar entre 10% e 40%.
O que é área unitizada?
São áreas contíguas a outras já identificadas que extrapolam a área concedida anteriormente em leilão ao bloco exploratório. Nesses casos, faz-se um acordo para que a empresa não retire daquela área o petróleo que pertence ao campo da outra companhia.
Fonte: “O Globo”