O Senado aprovou nesta segunda-feira, 3, a medida provisória que determina um pente-fino nos benefícios do INSS e modifica regras para a concessão de aposentadoria rural, acabando com o papel de sindicatos no cadastro do trabalhador do campo, com o objetivo de coibir fraudes. Foram 55 votos a favor e 12 contrários. A matéria foi aprovada a poucas horas de acabar a sua vigência.
O governo considera a medida como um dos alicerces da reforma da Previdência, que ainda está em tramitação na Câmara e estima que a economia será de R$ 9,8 bilhões em 12 meses. A medida foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro em janeiro e aprovada pelos deputados na semana passada.
O secretário especial da Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, e outros integrantes da equipe econômica passaram o dia no Congresso para negociar com senadores a votação. A líder do governo no Congresso, Joice Hasselmann (PSL-SP), também acompanhou parte da votação. Havia o risco de a MP ser derrubada porque raramente a Casa realiza votações às segundas-feiras e era preciso convencer os parlamentares a anteciparem a vinda para Brasília.
O governo defendeu que os senadores mantivessem o texto da forma como ele foi aprovado pela Câmara para que não houvesse o risco de ele ser modificado e, assim, perder a validade, pois teria de voltar para uma segunda análise dos deputados, o que seria impossível.
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Mesmo com a MP em vigor desde janeiro, e até mesmo com a aprovação nesta segunda, o “pente-fino” nos benefícios do INSS não começaram porque a MP condiciona a varredura ao pagamento de bônus a peritos e o Congresso ainda precisa aprovar outro projeto para autorizar os gastos extras.
Para garantir o quórum suficiente para começar a votar, a equipe econômica aceitou fazer um acordo com senadores da oposição, que pediram em troca a inclusão de uma emenda na proposta de reforma da Previdência.
Gatilho
O grupo exigiu que seja incluído no relatório do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) um gatilho para que o prazo para um novo sistema de cadastramento de trabalhadores rurais e pescadores seja renovado caso, ao fim de 2023 (prazo dado pela Câmara), não tenha havido o registro de 50% desses profissionais. O período do novo prazo, no entanto, ainda não foi definido.
Na versão do texto da MP aprovada pela Câmara, o trabalhador rural poderá fazer uma autodeclaração de atividade no campo, cuja veracidade será comprovada por órgãos públicos e essa modalidade valerá até 2023. Depois desse prazo, a autodeclaração não será mais aceita e o trabalhador rural terá de se inscrever no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para comprovar o tempo de serviço no campo e poder receber o benefício.
A proposta de criação de um gatilho foi apresentada pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e, segundo o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), será incorporado pelo relator da reforma da Previdência na Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).
A MP transfere a responsabilidade de comprovação do tempo de serviço do trabalhador rural dos sindicatos para órgãos subordinados ao Ministério da Economia. Na discussão da MP na Câmara, os deputados alteraram o texto inicial para estabelecer um período de transição para a exigência do cadastro. Inicialmente, o Cadastro Nacional de Informações Sociais valeria a partir de 1.º de janeiro de 2020, mas a concessão do benefício por meio do CNIS passou a valer até 1.º de janeiro de 2023. Até lá, valerá a autodeclaração dos segurados especiais, ratificada por órgãos públicos, como o próprio INSS ou prefeituras.
PONTO A PONTO
Auxílio-reclusão
– Passa a ser exigido tempo mínimo de contribuição de 24 meses para que benefício seja concedido. Antes não existe essa carência.
– Comprovação de baixa renda leva em conta média dos últimos 12 salários (antes havia quem pagasse contribuição sobre salário menor um ou dois meses antes já na expectativa de ser preso, apenas para gerar o benefício).
– Famílias de presos no regime semiaberto não podem mais pedir o benefício.
– É vedado o acúmulo do auxílio-reclusão com outro benefício previdenciário.
Pensão por morte
– Passa a ser exigida prova documental de união estável ou dependência econômica; antes, a Justiça concedia pensão com base em prova testemunhal apenas.
– É vedada a inscrição de segurado e o recolhimento de contribuição após a sua morte, apenas para gerar o direito à pensão.
– Fica estabelecido prazo de 180 dias para que menores de 16 anos peçam pensão com pagamento retroativo à data do óbito.
– Quando há ação judicial de reconhecimento de paternidade ou condição de companheiro(a) ajuizada, a parte correspondente da pensão fica retida até o julgamento final. Antes, não havia desconto nos valores dos demais beneficiários, e quando a ação fosse julgada o INSS precisava desembolsar a mais para bancar o retroativo.
Aposentadoria rural
– Cria-se um cadastro de segurados especiais para abastecer o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). A partir de 2023, o CNIS será a única forma de comprovar tempo de trabalho rural sem contribuição.
– Para o período anterior a 2023, comprovação passa a ser feita pela autodeclaração do trabalhador rural homologada por entidades do Pronater, ligado ao Ministério da Agricultura, em substituição às declarações emitidas por sindicatos rurais. INSS poderá exigir documentos adicionais em caso de suspeita de irregularidade.
– Por exemplo, se a pessoa trabalhar no campo de 2010 até 2025, ela precisará de 10 anos de homologações junto a entidades públicas e outros 5 anos pelo CNIS
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Suspensão preventiva de fraude
– Permite a suspensão de benefícios pagos com suspeita de irregularidades (com provas pré-constituídas) até que o beneficiário apresente defesa. Antes, o benefício era pago até que o trabalhador fosse localizado. Agora, o beneficiário será notificado para apresentar defesa em 30 dias (60 dias para o trabalhador rural, o agricultor familiar e o segurado especial) por meio eletrônico ou pessoalmente. Se não apresentar a defesa, o benefício será suspenso.
Pente-fino
– Objetivo é revisar benefícios por incapacidade sem perícia há mais de seis meses e que não possuam data para acabar estipulada ou indicação de reabilitação profissional e também BPC (benefício de prestação continuada) sem avaliação pericial há mais de dois anos.
– Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade: contará com o trabalho de técnicos e analistas do INSS; cada servidor receberá gratificação de R$ 57,50 por processo concluído. O orçamento do programa é de R$ 110 milhões; se prorrogado em 2020, o orçamento será de R$ 25 milhões.
– Revisão de Benefícios por Incapacidade: contará com o trabalho de peritos médicos federais; a cada perícia realizada será paga uma gratificação no valor de R$ 61,72. O orçamento destinado ao programa neste ano é de R$ 123 milhões. Se prorrogado para 2020, o montante será de R$ 90 milhões.
Fonte: “Estadão”