Esta segunda-feira é um dia decisivo para a administração federal. Algumas medidas provisórias (MP) assinadas tanto no governo de Michel Temer quanto no de Jair Bolsonaro podem perder a validade neste dia 3 de junho caso não sejam votadas pelo Congresso Nacional.
Entre as principais que podem caducar nesta segunda, os destaques são o projeto que trata sobre a criação de um programa de revisão de benefícios do INSS e a proposta que altera o marco regulatório do saneamento básico.
Na véspera, o presidente Bolsonaro disse que tenta convencer os senadores a aprovar a MP sobre fraudes no INSS. Segundo ele, o governo está mobilizando os parlamentares para que a medida não perca a validade.
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O deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), relator da MP das fraudes no INSS, declarou que está confiante na votação do texto no Senado Federal. “Como relator da MP 871 e também como brasileiro, acredito que os senadores estarão em Brasília na segunda feira para votar a matéria. Nada pode ser mais importante do que os 100 bilhões de reais economizados com aprovação da MP. Todos sabem disso”, escreveu o parlamentar.
A Medida Provisória (MP) é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência. Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei.
Confira as MPs que podem caducar nesta segunda
- MP 867/2018: A proposta estende até 31 de dezembro de 2019 o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) pelo proprietário ou posseiro rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR), permitida a prorrogação por mais um ano por ato do Chefe do Poder Executivo.
- MP 868/2018: O texto atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas competência para editar normas de referência nacionais sobre o serviço de saneamento. Também atualiza as leis nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País; e a nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.
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- MP 871/2019: Institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade.
- MP 872/2019: Altera a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, para prorrogar o prazo de recebimento de gratificações pelos servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública.
Fonte: “O Globo”