A ministra Rosa Weber votou nesta quinta-feira contra a prisão em segunda instância e a favor do início da execução da pena somente após o trânsito em julgado, ou seja, após esgotados todos os recursos. Após Rosa, já votaram os ministros Luiz Fux, que entendeu pela prisão após a segunda instância, e Ricardo Lewandowski, acompanhando a ministra. O julgamento foi suspenso após o voto de Lewandowski. O placar está 4 a 3 a favor da prisão após condenação em segunda instância.
Entre os quatro ministros que ainda vão votar, a maioria defende que o réu aguarde por mais tempo em liberdade, antes de ir para a cadeia. A tendência é que, ao fim, não deve haver maioria nem para a segunda instância, nem para o trânsito em julgado, e o desempate deve caber ao presidente Dias Toffoli.
Toffoli, que é o último a votar, já defendeu em outras ocasiões o julgamento de recurso pelo Superior Tribunal de Justiça como condição para o início do cumprimento da pena. A tese de ínicio do cumprimento da pena após o julgamento do primeiro recurso no STJ ganhou força nos últimos dias. Deste modo, o ex-presidente Luiz Inácio da Silva não seria beneficiado.
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Ministros que historicamente defendem a segunda instância já disseram, em caráter reservado, que migrariam para a solução de Toffoli quando houver a proclamação do resultado do julgamento. Isso porque, se mantiverem seus votos originais, ganha o time do trânsito em julgado. Toffoli tenderia a migrar para esse lado, caso ninguém apoie sua tese, formando o placar de seis votos a cinco contra a segunda instância.
Após o fim da sessão de hoje, Toffoli disse que o voto dele ainda não está pronto e que muitas vezes o voto do presidente do STF não é o mesmo que ele daria como ministro sem o peso do cargo.
— Eu estou ainda pensando meu voto. Como o ministro Marco Aurélio sempre costuma dizer, estou aberto a ouvir todos os debates. Muitas vezes o voto nosso na presidência não é o mesmo voto (como ministro). Pelo menos eu penso assim, em razão da responsabilidade da cadeira presidencial. Não é um voto de bancada, é um voto que também tem o cargo da representação do tribunal como um todo — explicou a um grupo de jornalistas.
Em seu voto, Rosa Weber ressaltou que o “STF é o guardião do texto constitucional, não o seu autor”.
– Goste eu pessoalmente ou não, esta é a escolha político-civilizatória manifestada pelo poder constituinte. Não reconhecê-la importa reescrever a Constituição para que ela espelhe o que gostaríamos que ela dissesse, em vez de observarmos – disse Weber, completando:
– O STF é o guardião do texto constitucional, não o seu autor.
O voto dado pela ministra no ano passado, no julgamento de um recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, gerou a falsa expectativa até mesmo entre alguns de seus colegas de que a ministra mudaria de ideia. Na ocasião, Weber votou pela prisão do réu depois da condenação em segunda instância. Mas explicou que fazia isso em respeito à decisão tomada pelo plenário em 2016, embora sua opinião pessoal sobre o tema fosse diferente. Ela seguiu o precedente do plenário em outras 66 decisões individuais.
Após Rosa, o ministro Luiz Fux, que votou pela prisão de condenados em segunda instância, citou alguns crimes violentos ou de corrupção que tiveram repercussão nacional para defender a prisão.
— O que a Constituição quer dizer é: até o trânsito em julgado, o réu tem condições de provar sua inocência. À medida que o processo vai tramitando, essa presunção de inocência vai sendo mitigada. Há uma gradação. É uma coisa simples de verificar. Um homem é investigado, depois é denunciado, depois é condenado. Posteriormente, o tribunal de apelação confirma a condenação dele. Os tribunais superiores não admitem reexame de fatos e provas. Esse homem vai ingressar no Supremo Tribunal Federal inocente, com presunção de inocência? — disse Fux.
+ Carlos Alberto Sardenberg: “Não é sobre a Constituição”
Depois, o ministro Ricardo Lewandowski voltou a defender seu posicionamento contrário à prisão de condenados em segunda instância.
— Seja qual for a maneira como se dá a mutação do texto constitucional, ela jamais poderá vulnerar os valores fundamentais sobre as quais se sustenta. A Constituição Federal de 1988 definiu tais barreiras em seu artigo 60, parágrafo 4º, denominadas pela doutrina de cláusulas pétreas. A presunção de inocência, com toda certeza, integra a última dessas cláusulas, representando talvez a mais importante das salvaguardas do cidadão, considerado o congestionadíssimo e disfuncional sistema judiciário brasileiro — afirmou.
Fonte: “O Globo”