O Senado aprovou, nesta terça-feira, uma medida provisória conhecida por “MP do Contribuinte Legal”, que prevê regras de incentivo à renegociação de dívidas tributárias com a União. O texto foi aprovado por unanimidade, com 77 votos. Votada pela Câmara na semana passada, o texto segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. Ao editá-la em outubro, o governo previa arrecadar R$ 1,4 bilhão este ano.
A votação ocorreu por meio do sistema remoto. É a segunda vez que os senadores recorrem a esse modo de reunião. Na semana passada, a Casa aprovou o projeto que declara situação de calamidade pública no país também por meio de votação remota. O sistema foi implementado para garantir que o Senado não pare durante a pandemia do coronavírus. A maior parte dos parlamentares está fora de Brasília.
As regras preveem descontos de até 70% e parcelamento em 145 meses. Os maiores benefícios são previstos para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, Santas Casas, instituições de ensino e organizações não governamentais. Os descontos incidem somente sobre multas, juros de mora e encargos legais.
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O Senado manteve um acréscimo na MP feito pelos deputados. É o chamado voto “pró-contribuinte” em casos de empate em julgamentos de recursos administrativos contra lançamentos do Fisco no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A emenda incluída pelos deputados prevê o fim do voto de minerva do presidente do Conselho. Em casos de empate, a decisão automática é a favor do contribuinte.
A decisão de manter esse trecho dividiu os senadores.
— O meu voto é pela permanência desse artigo, para acabar de vez com esse desmando que existe com relação a essas votações em que só o governo leva a melhor ou, então, aqueles fiscais, aqueles membros que muitas vezes estavam recebendo recursos de determinadas empresas — disse o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).
Já Eliziane Gama (Cidadania-MA) argumentou que, em geral, esses contribuintes beneficiados são grandes empresas:
+ Menos burocracia, mais investimentos
— É uma falsa verdade. Quando a gente fala de governo e sociedade, a gente sempre quer ficar do lado da sociedade. Mas, nesse caso específico, quando se fala de um voto a mais em favor do contribuinte, nesse caso específico, nós poderemos estar aqui votando contra a sociedade, porque, geralmente, esse contribuinte tem grandes montas. São grandes contribuintes que recorrem dessa decisão, que significa, ao final, um valor econômico significativo para a população através de seus tributos, para a população de forma geral.
‘Jabuti’ é derrubado
Os senadores derrubaram um trecho da MP que havia sido inserido pelos deputados na semana passada. O primeiro garantia bônus de no máximo 80% do vencimento básico por produtividade de auditores e analistas tributários.
— Está regulada por acórdão do Supremo Tribunal Federal. Vou repetir: jabuti e contrabando estão proibidos por decisão do Supremo Tribunal Federal. É o Supremo Tribunal Federal que regula essa inserção indevida de matérias em medidas provisórias, nada a ver com o mérito nem com essa categoria que nós respeitamos muito nem com qualquer outra. O jabuti é inconstitucional — ponderou Esperidião Amin (PP-SC).
Fonte: “O Globo”