O Senado aprovou nesta quarta-feira (12) uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera as regras de tramitação de medidas provisórias (MPs).
Como o texto já foi aprovado pela Câmara, seguirá para promulgação pelo plenário do Congresso Nacional.
No primeiro turno de votação, a PEC foi aprovada por 57 votos a zero, e no segundo, por 60 votos a a zero.
A edição de medidas provisórias é atribuição do presidente da República. Uma MP deve ser editada em casos relevantes ou urgentes.
Assim que é publicada no “Diário Oficial da União”, a MP tem força de lei. Mas, para se tornar uma legislação permanente, precisa do aval do Congresso em até 120 dias.
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Uma reclamação constante de senadores é a de que a Câmara costuma demorar na análise, enviando as medidas provisórias no limite do prazo para aprovação.
Se a MP não for votada no limite de 120 dias, perde validade. Na semana passada, duas medidas perderam validade por não terem sido aprovadas a tempo e uma foi aprovada a poucas horas do prazo (leia detalhes mais abaixo).
Novos prazos
A PEC fixa os seguintes prazos para os parlamentares analisarem as medidas provisórias:
– comissão especial: 40 dias
– plenário da Câmara: 40 dias, contados a partir do segundo dia útil após o plenário receber o texto aprovado pela comissão mista;
– plenário do Senado: 30 dias, contados a partir do segundo dia útil após a aprovação da Câmara;
– se o Senado modificar o texto: a MP voltará para a Câmara (como na regra atual), que terá até 10 dias para votar a nova redação; o prazo será contado a partir do segundo dia útil após a aprovação do Senado.
Esses prazos, conforme a PEC, não valem no período de recesso parlamentar.
Apesar de o relatório da comissão especial ser “indispensável”, segundo o projeto, o relator do texto, Antônio Anastasia (PSDB-MG), afirmou que, caso o colegiado não se pronuncie, a medida provisória seguirá normalmente para o plenário da Câmara.
Medidas que perderam validade
A aprovação da PEC acontece em meio ao vencimento do prazo de algumas medidas provisórias.
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Na semana passada, por exemplo, perdeu validade uma MP editada no governo Michel Temer que criava um novo marco regulatório do saneamento básico. Também perdeu o prazo a medida provisória que alterava as regras do Código Florestal.
Além disso, no último dia 3, o Senado aprovou a três horas do prazo a medida provisória que cria programas de combate a fraudes previdenciárias.
Fonte: “G1”