O Senado pode votar nos próximos dias medida que propõe restringir a atuação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Um projeto que está pronto para análise no plenário da Casa proíbe as chamadas decisões monocráticas – tomadas individualmente – em ações que questionam leis aprovadas no Congresso e atos do Executivo. O texto foi aprovado nesta quarta-feira, 5, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e ganhou caráter de urgência, o que garante uma tramitação acelerada.
A articulação vem na esteira de outras tentativas recentes do Congresso que miram o Judiciário. No início do ano, os parlamentares apresentaram pedido de abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar a atuação de magistrados – a CPI da “Lava Toga” –, enterrado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). O fim do foro privilegiado para magistrados e o endurecimento dos critérios para abuso de autoridade também estão na lista. As duas propostas estão paradas na Câmara.
A votação na CCJ ocorreu na véspera de o plenário do Supremo derrubar parte de uma liminar do ministro Ricardo Lewandowski concedida em julho do ano passado. A decisão, monocrática, proibia o Executivo de vender estatais e suas subsidiárias sem o aval do Congresso.
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“Isso cria uma situação absurda em que um único ministro do Supremo acaba tendo mais poder que 513 deputados, 81 senadores e o presidente da República”, afirmou o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), relator do projeto na CCJ. “Os ministros vão entender que se trata de algo que vai melhorar a credibilidade do STF, não podemos mais continuar com ‘onze supremos’, cada um falando uma coisa.”
A proposta, apresentada ainda em 2017 pelo ex-deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), prevê que as decisões em qualquer ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ou arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) só podem ser tomadas pelo plenário da Corte, por maioria, ou seja, 6 dos 11 dos ministros do Supremo. Também prevê que o Congresso ou o Executivo devem ser ouvidos em um prazo de cinco dias.
A exceção seria o período do recesso judiciário, quando o presidente do STF poderia conceder uma medida cautelar em caráter de “urgência”.
Parlamentares que apoiam a medida pressionam o presidente do Senado a colocar o texto em votação na semana que vem. “Temos que buscar um aprimoramento do sistema. Não pode ter decisão monocrática que interrompa a vigência de uma lei e que depois essa liminar fica sem ser apreciada”, afirmou o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que no início do ano articulou a CPI da “Lava Toga”.
Próximo a Alcolumbre, o senador Marcos Rogério (DEM-RO) defende a medida e diz que é preciso impor limites à atuação do Judiciário. “Nós temos uma Corte que é para fazer a guarda da Constituição e ela está reescrevendo a Constituição. É natural dos Poderes ter embate, mas não pode, na democracia, ter um poder soberano. Na democracia, os Poderes são iguais”, disse.
O líder da Rede no Senado, Randolfe Rodrigues (AP), no entanto, defende cautela ao discutir propostas que interfiram no Judiciário para evitar desgastes desnecessários. “Não é uma matéria para ser apreciada agora. Não pode ser entendido como recado pejorativo”, disse.
‘Solução interna’
O ministro Edson Fachin já chegou a defender que um relator possa decidir sozinho em casos que envolvam denúncia, em vez de se fazer uma votação em uma das duas Turmas do Supremo Tribunal Federal (composta por cinco ministros cada), como ocorre atualmente. Outros ministros falam em uma “solução interna”.
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“Ninguém pode falar sozinho pelo tribunal. Às vezes, você imputa a todos o que é a decisão isolada de um ministro”, disse Luís Roberto Barroso. Ele tem proposta que não acaba com o poder do magistrado de conceder liminares, mas prevê julgamento no plenário virtual entre 48 horas (nos casos mais urgentes) e até cinco dias para que os demais ministros confirmem ou não decisões individuais.
Um outro ministro do Supremo ouvido pelo Estado reservadamente disse que a própria legislação em vigor prevê que as medidas cautelares em casos de ADI e ADPF devem ser concedidas por decisão da maioria absoluta dos membros do tribunal. A regra, no entanto, não costuma ser cumprida à risca pelos integrantes da Corte. O texto em avaliação no Senado reforça esse entendimento ao frisar que as medidas cautelares serão “exclusivamente” concedidas pelo plenário.
Fonte: “Estadão”